O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (14), um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil.
Por maioria, os ministros reconheceram que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do benefício (leia mais abaixo).
Isso porque, até hoje, a licença-paternidade é um direito exercido com base em regra transitória da Constituição. Entenda:
- Em 1988, a Constituição Federal citou, no artigo 7, a licença-paternidade como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no Brasil.
- Ela diz que esse direito precisa ser disciplinado em lei, mas que, enquanto isso não acontecer, o prazo é de cinco dias. Até hoje, após 35 anos, não houve regulamentação.
- Em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde apresentou a ação que foi votada pelo STF nesta quinta-feira (14), questionando o fato de o Congresso ainda não ter aprovado um prazo definitivo para a licença-paternidade no Brasil.
- Em 2016, uma lei prorrogou por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração do benefício para os trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
- Nesse caso, o funcionário precisa pedir a extensão da licença em até dois dias úteis após o parto e participar de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Agora, com a determinação do STF, o Poder Legislativo poderá propor prazos diferentes da regra geral prevista na Constituição para o benefício, de cinco dias.
E, se não houver definição em 18 meses, o próprio Supremo vai decidir como o direito pode ser exercido.
Entenda, ainda, a partir dos tópicos abaixo:
- O que foi julgado no STF;
- Quem tem direito à licença-paternidade no Brasil atualmente;
- O que acontece agora, após o julgamento.
???? O que foi julgado no STF?
As perguntas feitas à Corte foram:
- Houve omissão do Congresso ao não fazer a lei em 35 anos?
- Se houve a omissão, ela fere a Constituição e impede o exercício de outros direitos fundamentais?
A resposta do Supremo foi afirmativa nos dois casos. Para a Corte, há uma lacuna, porque não tem a lei prevista pelos constituintes.
E mesmo a regra temporária se tornou insuficiente ao longo dos anos, porque já não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.
Além disso, esta falta de normas traz impacto ao exercício de outros direitos fundamentais, como a igualdade entre os gêneros e a proteção da criança.
??? Quem tem direito à licença-paternidade no Brasil atualmente?
No geral, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais podem sair de licença-paternidade por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção.
Para as mães, a Constituição Federal garante 120 dias de licença-maternidade, e o prazo pode ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
No caso de famílias monoparentais, com apenas um pai, a extensão da licença-paternidade depende de ação judicial. Atualmente, não existem meios administrativos para a concessão do benefício.
Em maio de 2022, o STF decidiu que servidores públicos pais solo têm direito a uma licença de 180 dias. E essa decisão deverá servir para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
? E o que acontece agora?
Com a decisão, Câmara e Senado terão de se organizar para produzir uma lei no prazo estipulado pelo Supremo. A nova legislação terá efeitos gerais, para trabalhadores urbanos e rurais.
Os parlamentares não são obrigados a manter o prazo transitório de cinco dias, a regra geral de hoje. Eles podem, por exemplo, conceder mais dias aos pais, ou equiparar os prazos de licenças paternidade e maternidade.
Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho (GT) formado por parlamentares de diferentes partidos, entidades da sociedade civil organizada, representantes do empresariado e representantes de órgãos públicos para debater o assunto da licença-paternidade e elaborar uma proposta para tramitação legislativa.
O objetivo, segundo a própria descrição do grupo, é diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.
O relatório preliminar das discussões do grupo foi publicado em outubro. Nele, há propostas de prazos de licenças-paternidade que vão de 20 dias a seis meses, com as estimativas de custo de cada uma delas.
Há também um debate sobre licença-parental, modelo no qual pais e mães podem se alternar no período de afastamento para cuidados aos filhos recém-chegados.
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Fonte G1 Brasília