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Lula assina decreto que garante indulto de Natal de 2025

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão da pena a presos que preencham critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também ficam excluídos crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), além de delitos contra o Estado Democrático de Direito.

O benefício não alcança ainda condenações por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções. Nos casos de corrupção ? como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva ? o indulto só é permitido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.

O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto

O texto estabelece critérios diferentes conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Redução maior para idosos e responsáveis por filhos

O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. Nesses casos, o tempo mínimo de cumprimento de pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Doenças graves e deficiência

O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de pessoas com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a concessão do benefício.

Indulto específico para mulheres e perdão de multas

O texto prevê um indulto especial para mulheres, com foco em mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão será concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando ficar comprovada a incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Comutação de penas

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

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Fonte G1 Brasília

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