O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção. A medida é a principal aposta do Ministério da Justiça para tentar sufocar o crime organizado.
A proposta, que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial ainda nesta sexta, será agora enviada à Câmara dos Deputados.
Um dos pontos é que, agora, a organização criminosa qualificada será chamada de facção criminosa na lei.
A medida foca em dois eixos principais:
- o aumento das penas para quem participar de organizações criminosas ? um ponto que gerou resistência interna no governo;
- e a criação de novas ferramentas de investigação.
O ponto central do projeto é dar ao Estado mecanismos para “asfixiar o dinheiro” das facções. Para isso, o texto prevê, entre outras medidas, a infiltração de policiais em empresas suspeitas de serem usadas para lavar o dinheiro do crime.
Uma medida que constava das versões iniciais da proposta, no entanto, foi retirada do texto final assinado por Lula: a criação de um mecanismo de proteção para juízes e policiais que investigam o crime organizado.
Segundo a apuração, o item foi suprimido porque o tema já foi contemplado em outro projeto de lei, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), que foi sancionado recentemente pelo presidente.
Projeto antifacção
A assinatura do projeto antifacção é uma resposta direta do governo federal à crise de segurança e à megaoperação no Rio de Janeiro. A proposta, que segue para o Congresso, foca em duas frentes principais: endurecimento das penas e novas ferramentas de investigação.
Não se sabe ainda o que será alterado no texto enviado ao Congresso.
Na versão original, no eixo da punição, o texto eleva a pena máxima para o crime de organização criminosa, que saltaria dos atuais 8 anos para 20 anos. Em casos que envolvam o uso de violência grave ? como o visto na operação no Rio ? a pena máxima pode chegar a 30 anos.
Além disso, o projeto do Ministério da Justiça busca facilitar a investigação financeira. A proposta prevê mecanismos como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas e até a criação de empresas fictícias pelo poder público, que fingiriam ser parte do esquema para conseguir desbaratá-lo por dentro. O texto também estabelece regras para manter essas atuações em sigilo.
Os principais pontos são:
- Aumento de pena: eleva a pena máxima para o crime de organização criminosa, que hoje é de 8 anos, para 20 anos. Se houver o uso de violência grave (como na megaoperação do Rio), a pena máxima pode chegar a 30 anos.
- Agentes infiltrados: facilita a infiltração de policiais e colaboradores (delatores) nas organizações criminosas para investigar a estrutura interna.
- Identidades falsas (protegidas por lei): para garantir o sigilo, o projeto prevê que órgãos públicos criem “identidades fictícias” (com nome, filiação, etc.) para os agentes infiltrados. Esses documentos falsos seriam preservados por no mínimo 4 anos após o fim da operação, para garantir a segurança do policial.
- Empresas fictícias: a proposta também permite que o poder público crie “empresas fictícias” (de fachada) para fingir ser parte do esquema criminoso, com o objetivo de desbaratar a rede de lavagem de dinheiro.
- Intervenção judicial em empresas: se houver indícios de que uma empresa real está sendo usada por uma facção, o juiz poderá determinar uma “intervenção judicial”, nomeando um gestor externo para assumir a administração do negócio.
- Asfixia financeira: no momento da intervenção, o juiz também decretará o bloqueio imediato de todas as operações financeiras e societárias da empresa, além da suspensão de contratos que ela tenha com o poder público.
*Post em atualização
Fonte G1 Brasília