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Lula sanciona com vetos lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil.

Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção. A nova lei estabelece prazos e taxas para autorização de novos defensivos agrícolas.

No Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um “meio-termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.

A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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Prazos mais curtos

Segundo a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais. O projeto também estabelece uma taxa do procedimento de avaliação, que será definida posteriormente.

O texto diz que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.

A participação dos órgãos no processo foi a principal mudança de Contarato na proposta aprovada pela Câmara. O texto que ganhou aval dos deputados em fevereiro possibilitava a centralização do processo de registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e transformava os órgãos vinculados ao Meio Ambiente e à Saúde como consultivos.

Ainda de acordo com a lei sancionada:

  • será obrigatória a avaliação dos riscos dos produtos. Esse estudo deverá levar em consideração fatores econômicos, sociais e os efeitos da utilização desses produtos na saúde humana e no meio ambiente;
  • agrotóxicos e produtos de controle ambiental que forem classificados com risco ?inaceitável? ao meio ambiente e aos seres humanos serão impedidos de obter o registro;
  • o processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.

Fonte G1 Brasília

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