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Lula sanciona com vetos lei que prevê regras mais rígidas para devedor contumaz

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma prevê regras para o combate ao chamado devedor contumaz ? cidadãos que deixam de pagar impostos de maneira planejada e recorrente a fim de driblar legislações tributárias.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).

?Pela lei, são caracterizados como devedores contumazes os contribuintes que têm, em nível federal, dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.

?Estados e municípios poderão fixar critérios próprios. Na ausência de norma local, vale o padrão federal.

O texto que combate ao devedor contumaz é uma das prioridades do governo federal contra o crime organizado. A legislação é mencionada como uma forma de evitar situações como a do Grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo.

? O esquema da Refit foi revelado em novembro do ano passado. A investigação descobriu que a Refit sonega impostos desde a importação de combustíveis via portos até a hora em que vende o produto em postos de gasolina. O grupo, segundo a Receita, movimentou mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano (entenda mais aqui).

As novas normas valem para a União, os estados, o Distrito Federal e municípios. Além de combater o devedor contumaz, o texto discutido pela Câmara também cria mecanismos para reconhecer e dar benefícios a bons pagadores de impostos.

O que é devedor contumaz?

? Devedor contumaz é a empresa ou pessoa que deixa de pagar impostos de forma repetida e proposital, mesmo tendo condições de pagar.

Ou seja, não se trata de alguém que atrasou impostos por dificuldade financeira, mas de quem usa o não pagamento como estratégia para lucrar mais.

Esse tipo de devedor costuma acumular dívidas altas, atrasar impostos de forma repetida e usar estratégias para fugir da cobrança, o que permite vender mais barato e competir de forma desleal.

? A lei trata esse caso de forma diferente de um simples atraso. Há um processo administrativo, com direito à defesa.

Se ficar claro que o não pagamento foi proposital e recorrente, o contribuinte é classificado como devedor contumaz e passa a sofrer punições mais rigorosas.

Medidas mais rígidas

De forma geral, a punição é tornar a vida do devedor contumaz mais difícil até que ele regularize a situação, protegendo quem paga impostos corretamente e evitando concorrência desleal.

Os devedores contumazes, com a sanção da lei, passarão a ser alvo de penalidades como:

  • ? Proibição de usufruir de benefícios fiscais. A empresa perde o direito a incentivos do governo, como isenções, descontos ou regimes especiais de tributação. Ou seja, passa a pagar todos os impostos normalmente, sem qualquer vantagem.
  • ? Proibição de participar de licitações públicas. O devedor contumaz não pode disputar contratos com o poder público. Isso significa que a empresa fica impedida de vender produtos ou prestar serviços para órgãos federais, estaduais ou municipais.
  • ? Proibição de pedir ou dar seguimento à recuperação judicial. A empresa não pode usar a recuperação judicial para reorganizar suas dívidas enquanto estiver classificada como devedora contumaz. Na prática, perde esse instrumento de proteção para renegociar débitos e tentar se manter em funcionamento.
  • ? Também será possível tornar inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

No âmbito federal, haverá também a possibilidade de abertura de processo para fazer a cobrança tributária.

Vetos presidenciais

??O presidente vetou trecho da lei que flexibilizava as regras para substituição de garantias. Entre as possibilidades contidas no texto estava, por exemplo, trocar o depósito judicial por seguro-garantia ou por outras lastreadas pela capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Segundo o governo, ?o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União?.

??Também foram barrados dispositivos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, por exemplo, descontos elevados em multas e juros e prazos longos de parcelamento, sob o argumento de violação às regras fiscais.

??O presidente também resolveu vetar dispositivos do Programa Sintonia, que previa condições especiais para autorregularização de contribuintes com bom histórico de pagamento tributário, mas com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente.

Deste trecho, Lula vetou o dispositivo que previa redução de até 70% de multas e juros moratórios, entre outros.

Segundo o governo, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União.

Bons pagadores

A lei manteve os benefícios para os chamados bons pagadores. Eles poderão ter atendimento mais simples, prioridade na análise de processos e incentivo à autorregularização, conforme regras que ainda serão regulamentadas.

O novo Código de Defesa do Contribuinte será válido em todo Brasil.

Fonte G1 Brasília

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