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Maioria de homens, paulistas e do DF: quem são os 39 denunciados pelos ataques terroristas

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Um levantamento do Senado que o blog conseguiu com exclusividade mostra o gênero, estado e cidade de cada um dos 39 denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) envolvidos em atos de depredação e vandalismo contra os Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Os dados mostram gênero e o local de origem dos denunciados pelos atos terroristas.

Dessas 39, a maioria são homens e vieram de São Paulo e do Distrito Federal.

Os dados são da investigação da Polícia Legislativa enviados a PGR. Com base nesses dados, foi feita a denúncia.

Ainda não há informações sobre quem são essas pessoas.

Gênero

  • Masculino: 22
  • Feminino: 17

Estado

  • Bahia: 2
  • Distrito Federal: 11
  • Goiás: 3
  • Mato Grosso do Sul: 2
  • Minas Gerais: 2
  • Pará: 1
  • Paraná: 1
  • Rio de Janeiro: 1
  • Roraima: 1
  • São Paulo: 14
  • Santa Catarina: 1

Cidade

  • Ponta Grossa – PR: 1
  • Estrutural – DF: 1
  • Brasília – DF: 4
  • Diadema – SP: 1
  • Vitória da Conquista – BA: 2
  • Aguaí – SP: 1
  • Rio de Janeiro -RJ: 1
  • Planaltina – DF: 1
  • São Vicente – DF: 1
  • Franca – SP: 1
  • Redenção do Pará – PR: 1
  • Porto Velho – RO: 1
  • Bauru – SP: 1
  • Lajinha – MG: 1
  • Chapecó – SC: 1
  • Iturama – MG: 1
  • Sidrolândia – MS: 1
  • Fernandopolis – SP: 1
  • Juiz de Fora – MG: 1
  • Vicente Pires – DF: 1
  • Ipê Pinheiro – SP: 1
  • Anápolis – GO: 1
  • Sorocaba – SP: 1
  • Goiânia – GO: 1
  • Campo Grande – MS: 1
  • Taguatinga – DF: 1
  • Candangolândia – DF: 1
  • São Paulo – SP: 2
  • Jaguariuna – SP: 1
  • Trindade – GO: 1
  • Andralina – SP: 1
  • Sobradinho – DF: 1
  • São José dos Campos – SP: 1
  • Sudoeste – DF: 1

Segundo a PGR, os denunciados podem responder pelos crimes de:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Fonte G1 Brasília

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