REDES SOCIAIS

Your monthly usage limit has been reached. Please upgrade your Subscription Plan.

°C

Márcia apaga postagem com dados equivocados sobre crescimento nas pesquisas

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

image

A candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), excluiu do seu perfil no Instagram uma postagem em que usou um gráfico que comparava intenção de votos com votos válidos para simular que estaria crescendo nas pesquisas. A decisão tem como base a determinação da juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A informação foi confirmada ao pela assessoria da primeira-dama.

Na ação, o advogado Rodrigo Cyrineu, que representa a coligação encabeçada pelo governador Mauro Mendes (União), afirmou que Márcia Pinheiro divulgou em suas redes sociais uma arte na qual compara o resultado de duas pesquisas eleitorais recentes.

Na postagem, a primeira-dama de Cuiabá compara, por meio de colunas, uma pesquisa que mostrou 14% de intenções de votos com outra mais recente.

Porém, na segunda pesquisa, ela não usa o dado da intenção de voto, e sim dos votos válidos (que sempre é maior), visando manipular o eleitor a acreditar que está crescendo na campanha.

Outra irregularidade é que a postagem não traz o registro de nenhuma das pesquisas, tampouco as demais informações exigidas pela legislação.

Ao julgar o caso, a juíza Ana Cristina verificou “que, de fato, a candidata apresenta dados relativos a resultado de pesquisa eleitoral, a qual, no entanto, não observa os requisitos necessários para sua divulgação”.

“Com exceção ao nome da empresa que a realizou, nenhum outro requisito foi observado na respectiva publicação”, disse trecho da decisão.

A magistrada também pontuou que a lei eleitoral não permite que Márcia divulgue resultados de pesquisas de forma que “induza a eleitora ou o eleitor a erro quanto ao desempenho da candidata ou do candidato em relação aos demais”.

“Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar postulada, para determinar à candidata representada a remoção de conteúdo consistente em divulgação de resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos exigidos na legislação eleitoral, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, decidiu.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (1) e estabelecia multa de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.

(Com Assessoria)

Fonte: Isso É Notícia

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS