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Marco temporal: após aval do Senado para incluir tema na Constituição, STF volta a julgar ações contra lei nesta segunda

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O Supremo Tribunal Federal ( STF) deve retomar, nesta segunda-feira (15), o julgamento das ações que questionam a lei que fixou o marco temporal como critério para a demarcação de áreas indígenas.

Em sessão virtual, o relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, deve apresentar seu voto. O tema fica em deliberação na página do Supremo na internet até o fim do dia 18 de dezembro. (entenda mais abaixo)  

Na última semana, a Corte e o Senado seguiram caminhos diferentes em relação ao tema. Enquanto o tribunal começou a avaliar se é válida a lei que usa o critério para definir as áreas, os senadores deram aval para incluir o mecanismo na Constituição. 

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O que é o marco temporal?

? O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição ? 5 de outubro de 1988 ? como o parâmetro para decidir se indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área.

Indígenas são contra o marco legal: entendem que a referência não é adequada para definir a posse dos territórios, já que alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.

Produtores rurais defendem o mecanismo. Consideram que o requisito é objetivo e traz segurança jurídica para a solução dos conflitos por terras.

Que disputa jurídica envolve o marco temporal?

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível aplicar o marco temporal na demarcação de áreas indígenas. Os ministros fixaram uma espécie de guia, a ser aplicado em processos com o mesmo tema em instâncias inferiores.

A lei chegou a ter trechos vetados pelo presidente Lula, mas eles foram derrubados no Congresso em dezembro do mesmo ano.

Congresso derrota governo e retoma marco temporal para demarcação de terras indígenas

Congresso derrota governo e retoma marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Com a norma em vigor, o Supremo foi acionado novamente: partidos, ambientalistas, associações de indígenas e produtores rurais apresentaram quatro ações – ora pedindo para validar a lei, ora defendendo a anulação.

O que decidiu o Senado na última terça-feira (9)?

O texto foi aprovado em dois turnos e deverá seguir para a análise da Câmara. Os deputados também precisam aprovar o texto em duas rodadas de votação.

Concluída a etapa de deliberações, se aprovada, a proposta passa por promulgação no Congresso e entra em vigor. Ou seja, não vai precisar da sanção ou veto do presidente Lula.

O que o STF começou a julgar na quarta-feira (10)?

A movimentação do Senado ocorreu um dia antes de o Supremo começar a julgar as quatro ações que questionaram a lei do marco temporal de 2023.

Além disso, a ação dos senadores aconteceu em meio à divergências entre os Poderes por conta da decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a forma de tramitação de processos por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

Na quarta, o plenário da Corte começou a avaliar se é constitucional a regra que define que a demarcação de áreas dos povos originários vai levar em conta a data da promulgação da Constituição de 1988. A primeira etapa foi a apresentação dos argumentos dos participantes dos processos.

Qual o próximo passo do processo no Supremo?

O caso vai voltar à pauta da Corte a partir desta segunda-feira (15), desta vez no plenário virtual ?formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet.

O relator Gilmar Mendes e demais ministros devem apresentar seus posicionamentos.

O julgamento está previsto para terminar no dia 18, se não for interrompido por pedidos de mais tempo de análise ou para que o assunto seja decidido presencialmente no plenário.

O que pode acontecer a partir de agora?

Os desdobramentos devem ocorrer em paralelo:

  • De um lado, o Supremo deve prosseguir com a tramitação das ações que discutem a validade da lei que fixou o marco temporal. Podem decidir que ela é constitucional, mantendo os efeitos das regras; podem avaliar que ela não é compatível com a Constituição, anulando a norma.
  • De outro, se a proposta de mudança na Constituição avançar e entrar em vigor, pode ser alvo de novos questionamentos no Supremo. Se isso ocorrer, os ministros vão analisar os novos processos, avaliando se a alteração respeitou as chamadas cláusulas pétreas – conjunto de direitos fundamentais que não podem ser vulnerabilizados.

Fonte G1 Brasília

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