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Marco temporal: partidos e entidade pedem ao STF que invalide lei para demarcação de terras indígenas

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Os partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentaram na noite desta quinta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que pede a derrubada da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A ação foi apresentada no mesmo dia em que o Congresso promulgou e retomou a validade de trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre os quais o que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação das terras ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

No pedido à Corte, as siglas e a Apib argumentam que o critério viola uma série de princípios constitucionais e que o texto aprovado pelo Legislativo enfrentou irregularidades durante a sua elaboração.

Segundo eles, a lei “pretende alterar a Constituição da República e desfigurar os direitos nela inscritos pelo constituinte originário, impondo, aos povos indígenas, retrocessos, violências e proteção deficiente”.

“Resta nítido que a norma não atende a parâmetros mínimos de constitucionalidade, a infligir alteração substancial aos direitos dos povos indígenas e buscar inviabilizar seus direitos fundamentais às suas terras”, afirmam.

O argumento, que estabelece a data de promulgação da atual Constituição como critério para validar a ocupação dos povos, entrou em vigor após ter sido promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Também passou a valer trecho que abre brecha para garimpo nos territórios indígenas.

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Disputa judicial

Na ação, que será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, as siglas argumentam que a lei “já nasce no meio de grande disputa política e de questionamentos quanto à sua constitucionalidade”.

“Diante desse cenário, é bastante provável e previsível que se instale discussão jurisdicional quanto à validade da nova lei após a derrubada dos vetos, inclusive no âmbito do próprio STF, por meio da propositura de ações individuais e ações do controle concentrado de constitucionalidade”, afirmam.

Para as siglas, a decisão do Supremo a respeito do marco temporal representou uma mudança de entendimentos anteriores sobre o tema, que levavam em conta as orientações fixadas no caso da reserva Raposa Serra do Sol.

Em razão disso, avaliam, a atuação do Congresso teria sido no sentido de garantir a segurança jurídica, consolidando em lei a decisão tomada naquela ocasião.

“[A aprovação do marco temporal] foi um ato político de reafirmação da competência constitucional e legislativa do Congresso Nacional e, enquanto tal, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade do STF, especialmente em contexto de promulgação de conteúdo que até então era a própria jurisprudência do Tribunal”, argumentam.

No julgamento sobre a demarcação da reserva da Raposa Serra do Sol, no entanto, a Corte tinha deixado claro que a decisão sobre a área valia apenas para aquele caso específico.

Ao analisar a regra para demarcação de terras indígenas de forma mais ampla, o Supremo estabeleceu um entendimento a ser aplicado a situações semelhantes.

Fonte G1 Brasília

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