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Marco temporal: STF começa a negociar conciliação sobre demarcação de terras indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (5) a negociar uma conciliação sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Uma comissão especial vai fazer a primeira reunião na busca por um acordo. O colegiado foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator de ações contra a lei de 2023 que instituiu o marco temporal.

? O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

? A tese é uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

A comissão terá a seguinte composição:

  • seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib);
  • seis indicados pelo Congresso Nacional;
  • quatro integrantes indicados pelo governo federal;
  • dois integrantes dos estados e um dos municípios.
  • os autores das ações (partidos políticos e associações) também pode indicar um representante.

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O que dizem os principais atores dos processos

Os indígenas são contrários ao marco legal. Argumentam que não é o critério de ocupação no dia 5 de outubro de 1988 não é preciso. Isso porque alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.

A bancada ruralista no Congresso, no entanto, defende o marco legal. Os parlamentares temem que, sem esse entendimento, terras hoje em mãos do agronegócio podem ser demarcadas como territórios indígenas.

Histórico

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a tese do marco temporal. Concluiu que a demarcação das áreas dos povos tradicionais independe de ocupação da região na data da promulgação da Constituição.

Em uma reação à decisão da Corte, o Congresso Nacional aprovou uma lei fixando a ocupação da terra no momento da promulgação da Constituição como um requisito para a definição da área dos indígenas – ou seja, consolidou o marco temporal na legislação.

No fim de 2023, partidos e associações entraram com ações no Supremo. Os favoráveis à regra pediram que a o tribunal confirmasse sua validade; os contrários, que ela fosse declarada inconstitucional.

Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator destes pedidos, suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais sobre o tema que tramitam nas instâncias inferiores do país.

Fonte G1 Brasília

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