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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), a Lei nº 12.165/2023, de autoria do deputado Dr. João (MDB). A medida proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.
“A vedação do caput refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança”.
As maternidades particulares do Estado de Mato Grosso devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
“O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará à maternidade a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”, confirma trecho da lei.
“Isso já é algo que era praticado na rede pública (SUS) e conveniada. Porém, não se aplicava às maternidades particulares. Agora, com a nossa lei, estamos vetando a cobrança destas taxas no meio privado. É direito da mãe ter uma pessoa de confiança consigo neste momento. Isso, inclusive, acaba também ajudando a diminuir casos de abusos sexuais ou de violência obstétrica, que temos visto recentemente”, destacou o deputado Dr. João, autor da lei.
Fonte: Isso É Notícia