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Aline Almeida
Única News
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O governador Mauro Mendes (União) publicou o decreto nº 709, de 19 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.388, de 08 de janeiro de 2024, instituindo o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso.
“Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.388, de 08 de janeiro de 2024, que institui o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso. As Escolas Estaduais participantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares seguirão as diretrizes nele estabelecidas, adotando um modelo de gestão que promova a integração entre as áreas pedagógica, administrativa e de atividades cívico-militares que as caracterizam”, cita trecho de publicação que circulou no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20).
Segundo o decreto, os profissionais da educação básica atribuídos na escola cívico- militar e os militares da reserva prestadores de tarefa, deverão trabalhar em mútua colaboração para promover e integrar o Programa das Escolas Estaduais Cívico-Militares, cumprindo as diretrizes previstas no Programa.
“São princípios das Escolas Estaduais Cívico-Militares do Estado de Mato Grosso -EECM: I – os princípios comuns a todas as instituições de ensino da rede pública estadual; II – o fortalecimento dos valores éticos, morais e cívicos; III – o estímulo à integração de todos os segmentos da comunidade escolar”, confirma trecho da publicação.
A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC promoverá capacitações periódicas para os professores e militares da reserva, lotados nas EECM, visando a adequada integração das práticas pedagógicas e cívico-militares. “As escolas que aderirem ao programa passarão por avaliação contínua da qualidade de ensino, utilizando o Indicador do Processo de Ensino e Aprendizagem – IPEA/MT como referência, e a implementação de ações corretivas para o alcance das metas educacionais estabelecidas pela SEDUC”.
De acordo com o Governo do Estado, a meta é expandir as escolas militares, ampliando de 26 para 50 unidades até o final da gestão.
O governador Mauro Mendes (União) publicou o decreto nº 709, de 19 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.388, de 08 de janeiro de 2024, instituindo o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso.
“Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.388, de 08 de janeiro de 2024, que institui o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso. As Escolas Estaduais participantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares seguirão as diretrizes nele estabelecidas, adotando um modelo de gestão que promova a integração entre as áreas pedagógica, administrativa e de atividades cívico-militares que as caracterizam”, cita trecho de publicação que circulou no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20).
Segundo o decreto, os profissionais da educação básica atribuídos na escola cívico- militar e os militares da reserva prestadores de tarefa, deverão trabalhar em mútua colaboração para promover e integrar o Programa das Escolas Estaduais Cívico-Militares, cumprindo as diretrizes previstas no Programa.
“São princípios das Escolas Estaduais Cívico-Militares do Estado de Mato Grosso – EECM: I – os princípios comuns a todas as instituições de ensino da rede pública estadual; II – o fortalecimento dos valores éticos, morais e cívicos; III – o estímulo à integração de todos os segmentos da comunidade escolar” , confirma trecho da publicação.
A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC promoverá capacitações periódicas para os professores e militares da reserva, lotados nas EECM, visando a adequada integração das práticas pedagógicas e cívico-militares. “As escolas que aderirem ao programa passarão por avaliação contínua da qualidade de ensino, utilizando o Indicador do Processo de Ensino e Aprendizagem – IPEA/MT como referência, e a implementação de ações corretivas para o alcance das metas educacionais estabelecidas pela SEDUC”.
De acordo com o Governo do Estado, a meta é expandir as escolas militares, ampliando de 26 para 50 unidades até o final da gestão.
Fonte: Isso É Notícia