REDES SOCIAIS

25°C

Maysa Leão assume vaga de Paccola na Câmara de Cuiabá nesta terça (11)

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

image

A Câmara de Municipal de Cuiabá, empossa nesta terça-feira (11), Maysa Leão (Republicanos), ‘herdeira’ da cadeira do Tenente Marcos Paccola (Republicanos), cassado por quebra de decoro parlamentar, após atirar e matar o agente do socieducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, com três tiros pelas costas, no último dia 1 de julho.

Maysa foi notificada pela Câmara para assumir a vaga e aguarda a liberação do gabinete que era de Paccola.

Paccola foi cassado no dia 5 de outubro por 13 votos a favor, 5 votos contrários e 3 abstenções e 4 ausências.

Os que votaram a favor foram, Adevair Cabral (PTB), Chico 2000 (PL), Dr. Licinio (PSD), Ricardo Saad (PSDB), Edna Sampaio (PT), Juca do Guaraná (MDB), Kassio Coelho (Patriota), Lilo Pinheiro (PDT), Marcus Brito (PV), Mauro Nadaf (PV), Rodrigo Arruda (Cidadania), Sargento Vidal e Wilson Kero Kero.

Os que votaram contra a cassação foram, Demilson Nogueira, Paulo Peixe, Renato Mota (Podemos), Sargento Joelson (PSB) e Paccola (Republicanos).

Michelly Alencar (União Brasil), Dr. Luiz Fernando (Republicanos), Felipe Correia (Cidadania) se absteve da votação.

Os ausentes foram, Cesinha Nascimento (PSL), Didimo Vovô (PSB), Marcrean Santos (PP) e Paulo Henrique (PV).

Paccola recorre

O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Flávio Miráglia Fernandes, concedeu nesta segunda-feira (10) o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Cuiabá e a Câmara de Municipal se manifestem sobre o mandado de segurança e pedido de liminar do vereador cassado.

Na petição, assinada na última quinta-feira (6), o advogado de Paccola, Rodrigo Cyrineu pede que o vereador retorne ao cargo.

“A par dos argumentos ventilados pelo Impetrante entendo prudente a manifestação das ditas Autoridades Coatoras, razão pela qual sobresto a análise da liminar vindicada para após a prestação dessas manifestações. Para tanto, e considerando a necessidade de pronta e célere prestação jurisdicional concedo de forma excepcional o prazo de 05 dias para que as referidas autoridades coatoras citadas em epígrafe se manifestem”, determinou o magistrado, acatando a defesa do republicano.

Fonte: Isso É Notícia

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS