O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.
A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobras. A estatal também terá que prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.
Em decisão individual, Mendonça suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano.
Os secretários estaduais de Fazenda tinham estabelecido alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores. Veja detalhes no vídeo abaixo:
window.PLAYER_AB_ENV = “prod”
O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
Mendonça atendeu a um pedido do governo após estados e a União não chegarem a um acordo. A AGU questionou o convênio do Confaz em uma ação no STF e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina uma cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros combustíveis.
A decisão de Mendonça estabelece que a alíquota do ICMS sobre combustíveis deve:
- ser uniforme em todo o território nacional;
- ser seletiva, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto;
- ser específica;
- considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
- observar o princípio da anterioridade nonagesimal (ou seja, uma “carência” de 90 dias) quando implicar em aumento de tributo;
- manter ou reduzir o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
- observar o princípio da transparência tributária de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Veja, no vídeo abaixo, mais informações sobre o processo que tramita no STF:
window.PLAYER_AB_ENV = “prod”
Mendonça determinou à Petrobras que encaminhe ao STF os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses. O material vai ficar sob sigilo.
O ministro também pediu que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Segundo o ministro, a estatal precisa seguir a Constituição e as leis que regem sua atividade. Para o relator, a empresa precisa conciliar :
- os princípios da transparência;
- a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor;
- o atendimento aos imperativos da segurança nacional;
- o relevante interesse coletivo e
- sua função social.
Fonte G1 Brasília