@media only screen and (max-width: 767px) {
.img-wrapper {
margin-bottom: 5px;
}
.content-title {
margin-bottom: 10px;
}
}
Após ser aprovada durante sessão extraordinária desta segunda-feira (22) a suspensão do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro, que havia aumentado a taxa de lixo em 212% aos munícipes, a vereadora por Cuiabá, Michelly Alencar (União Brasil) comemorou a decisão. Ela afirmou que o ato mostra autonomia e comprometimento dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá.
Michelly alfinetou o prefeito em suas redes sociais dizendo que a Casa de Leis não é apenas “aprovadora” de projetos do Executivo Municipal e contestam toda ação que possa prejudicar os munícipes.
“Através do decreto legislativo, suspendemos esse reajuste absurdo e inadmissível. Hoje, a Câmara de Vereadores de Cuiabá envia uma mensagem ao prefeito Emanuel Pinheiro, mostrando que não é mera aprovadora de seus projetos. Esta casa tem autonomia e vereadores comprometidos em defender os cuiabanos”, destacou Michelly Alencar.
O decreto, assinado por Emanuel em 28 de dezembro, teve seu aumento revelado ao público apenas na semana passada. Constatou-se que os valores da taxa triplicaram, alcançando R$ 33,10 para coleta trissemanal e R$ 66,20 para coleta seis vezes por semana. No ano anterior, essas taxas eram de R$ 10,60 e R$ 21,20, respectivamente.
A DERRUBADA
Os vereadores de Cuiabá votaram o decreto legislativo da autoria do presidente da Casa, vereador Chico 2000 (PL), nº 556/2024, para sustar o decreto nº 10.019 de 28 de dezembro de 2023, do Executivo Municipal, que aumentaria o valor da taxa de coleta de lixo em Cuiabá. A matéria foi aprovada com 25 votos favoráveis.
Com isso, fica vetado o aumento imposto pela Prefeitura de Cuiabá em cima da taxa de cobrança de lixo. Na ementa do decreto apresentado por Chico, foi descrito que o aumento da taxa de coleta fere o dispositivo constitucional pois exorbita o poder regulamentar e o limite de delegação legislativa previsto na lei complementar nº 522/2022.
Em justificativa ao decreto legislativo apresentado, Chico argumenta que, a taxa é uma espécie de tributo e que poderá ser instituída pela União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios, mas o aumento da mesma não pode ser feito sem que haja lei que assim o estabeleça. E como o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), havia decretado o aumento durante o recesso legislativo foi instituído inconstitucional.
Fonte: Isso É Notícia