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Euziany Teodoro
Única News
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Ao conceder a liminar que devolveu o cargo de prefeito de Cuiabá a Emanuel Pinheiro (MDB), em decisão publicada na noite desta quinta-feira (7), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou o “perigo de dano”, uma vez que Emanuel foi eleito para o cargo de prefeito municipal, e a decisão do Tribunal de Justiça de MT “seria uma restrição à soberania popular”.
“Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato.”
Emanuel foi afastado do cargo e proibido de entrar na Prefeitura de Cuiabá por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na segunda-feira (5). No recurso junto ao STJ, alegou que o desembargador do TJMT, Luiz Ferreira da Silva, não tem competência para decidir por seu afastamento do cargo, tendo em vista que a mesma matéria já foi julgada na esfera federal, justamente pelo STJ, determinando assim que a Justiça Estadual seria incompetente.
A decisão anterior a que Emanuel se refere é em relação a seu primeiro afastamento, em novembro de 2021, também por esquemas na Saúde, descobertos na Operação Capistrum. Na ocasião, ficou 37 dias afastado e retornou por ordem da Corte Superior.
Emanuel foi afastado a pedido do Ministério Público, sob a acusação de comandar uma organização criminal com objetivo de “sangrar” os cofres da Saúde Pública de Cuiabá.
No pedido de habeas corpus, o prefeito revelou que representantes do MPMT se reuniram com o desembargador Luiz Ferreira da Silva, pedindo uma decisão favorável de afastá-lo, o que configuraria o crime de “forum shopping”.
O ministro acatou os argumentos na decisão de hoje e mandou suspender a tramitação do processo na origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos abordados pelo MP/MT no sobredito processo.
Fonte: Isso É Notícia
