O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jonathan de Jesus, determinou que, no prazo de até 72 horas, o Banco Central (BC) apresente esclarecimentos relacionados a supostos indícios de liquidação “precipitada” do Banco Master pela autoridade monetária. Além disso, foi decretado sigilo sobre o processo.
No prazo estabelecido, o BC deverá explicar:
- a fundamentação e motivação para a liquidação;
- a não opção por alternativas menos gravosas;
- tratativas e cronologia com o Master;
- se agiu com coerência interna e governança decisória.
Na decisão, o ministro aponta supostos indícios que podem configurar como irregularidades e omissões do BC na condução do processo do Master.
Ele chega a citar a possibilidade de, após as diligências, aplicar medida cautelar para que o Banco Central se abstenha de autorizar ou praticar atos que importem alienação, oneração, transferência ou desmobilização de bens de capital essenciais à preservação do valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes.
Também avalia a adoção de medidas de supervisão para garantir que o liquidante mantenha atos de gestão e conservação necessários à proteção do patrimônio e ao pagamento dos credores.
Entenda o caso
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Há um mês, o BC decidiu colocar o Banco Master sob administração especial temporária por 120 dias e decretar a liquidação extrajudicial do conglomerado.
A decisão foi tomada um dia após a Fictor Holding apresentar uma proposta de compra da instituição de Daniel Vorcaro ? e pouco mais de dois meses depois de o BC rejeitar a aquisição pelo BRB (Banco de Brasília).
? A liquidação extrajudicial ocorre quando o Banco Central encerra as atividades de um banco que não tem mais condições de operar. Um liquidante assume o controle, fecha as operações, vende os bens e paga os credores na ordem prevista em lei, até extinguir a instituição. Nessa fase, as operações são finalizadas e o banco deixa de integrar o sistema financeiro nacional.
No ofício assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a liquidação do Banco Master se justifica “em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
O Banco Master já enfrentava risco de falência devido ao alto custo de captação e a investimentos considerados arriscados. O caso mais conhecido era a emissão títulos de renda fixa, os CDBs, que pagavam até 40% acima da taxa média do mercado. (veja aqui o que acontece com investidores)
Além disso, o Master era conhecido por comprar precatórios e investir em empresas em dificuldade.
Para evitar a quebra, foram realizadas tentativas de venda do banco, o que inclui uma proposta do BRB. Todas acabaram canceladas, envoltas em questionamentos, pressões políticas e falta de transparência.
A decisão do BC atingiu quatro empresas do conglomerado Master: Banco Master S/A, Master de Investimento, Letsbank e Master Corretora.
STF
O ministro Dias Toffoli, relator de uma ação sobre o caso no Supremo Tribunal Federal, já tinha determinado oitiva do Banco Central no caso master.
A decisão de Toffoli prevê que dirigentes do BC deverão depor sobre questões envolvendo as atividades do Banco Master e “possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras”.
No caso da decisão do TCU, o ministro Jhonathan de Jesus mira oitivas sobre os motivos que levaram à liquidação do banco.
Fonte G1 Brasília