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Ministros do STF divergem sobre cassação automática de Daniel Silveira após condenação

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A cassação automática do mandato do deputado Daniel Silveira gera divergências dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o tema será definido em breve pelo plenário da corte.

Segundo ministros do STF, o tema não é ?pacífico? dentro da Suprema Corte, ou seja, uma ala defende a perda automática do mandato, outra, não. Com isso, o plenário terá de definir uma posição sobre o assunto.

Nesta quarta-feira (20), o STF condenou o deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda de mandato e de seus direitos políticos, por incitar atos de violência contra instituições democráticas.

Dez ministros do STF votaram a favor da perda de mandato do parlamentar. A dúvida dentro do Supremo é se a perda do mandato é automática ou se precisa ser votada pela Câmara dos Deputados.


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Só que há divergências dentro do Supremo sobre a perda do mandato: se ela é automática ou precisa ser votada também pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Normalmente, a cassação do mandato determinada pelo Supremo precisa depois ser avalizada pela Câmara, com votação no plenário da Casa.

Mas há casos excepcionais, em que a perda do mandato é automática. É o caso, na avaliação de ministros do STF, de uma condenação em regime fechado por um período superior a 120 dias, situação atual do deputado Daniel Silveira.

Isso porque a Constituição diz que o parlamentar é passível de perder seu mandato se faltar às sessões do Legislativo por um período de 120 dias.

A primeira turma do STF tem precedente nesta linha, determinando a perda do mandato para um parlamentar que acabe, por conta de uma condenação, ficando ausente das sessões por mais de 120 dias.

Só que a própria Constituição diz que a palavra final tem de ser do Legislativo.

Ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira, recorreu num caso em que trata deste assunto, mas não é diretamente ligado ao deputado Daniel Silveira. Refere-se ao então deputado Paulo Feijó, que teve o mandato cassado, mas na época o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, questionou o STF dizendo que cabia à Casa a palavra final.

Lira pediu, novamente, para o STF rever o caso do deputado Paulo Feijó, que já foi arquivado, sob o argumento de que a Constituição diz que a cassação de mandato por condenação criminal tem de passar, antes de ser decretada, por votação no Legislativo.

A ação referente ao deputado Paulo Feijó foi arquivada pelo ministro Luís Roberto Barroso pois o mandato dele já havia acabado, fazendo o caso perder seu objeto. Agora Arthur Lira quer revisitar o assunto.

Além disso, a defesa do deputado Daniel Silveira deve entrar com recurso na mesma linha. Com isso, antes de ser decretada, a perda de mandato terá de ser chancelada pelo plenário do STF.

Aliados de Arthur Lira avaliam nos bastidores que, hoje, Daniel Silveira teria votos suficientes para evitar a cassação de seu mandato, apesar de ele não contar com a simpatia da maioria dos deputados.

O motivo é que o assunto interessa à maioria do plenário, que não concorda com a posição de que uma cassação determinada pelo Supremo tem de ser cumprida automaticamente.

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Fonte G1 Brasília

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