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Ministros do STM apoiam decisão de Moraes que manteve no STF julgamento de militares envolvidos atos golpistas

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O futuro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Francisco Joseli Parente Camelo, e a ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha disseram ao blog que apoiam a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de centralizar o julgamento dos envolvidos nos atos golpistas contra os Três Poderes de 8 de janeiro no STF.

?É uma decisão que dá a garantia do devido processo legal e respeita o princípio do juiz natural?, disse Camelo.

Segundo ele, o julgamento seria feito pela Justiça Militar caso o ataque fosse “contra o patrimônio ou contra a ordem militar”.

Maria Elizabeth contou ao blog que também concordou com a decisão, dizendo que “os crimes cometidos em 8 de janeiro devem ser julgados por apenas uma jurisdição”.

Senão, haverá uma fratura: civis no STF, militares no STM e PMs e bombeiros no TJ?.


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O ministro Alexandre de Moraes atendeu na segunda-feira (27) ao pedido da Polícia Federal para que o STF julgue militares envolvidos nos ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes, em Brasília. O ministro também abriu investigação sobre a participação de militares da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas.

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Ao fazer o pedido de investigação para Moraes, a PF justificou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

Ao afirmar que a competência para investigação e julgamento dos militares é do STF, Moraes estabelece que esse não é um caso para a Justiça Militar. O ministro afirmou que os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal e que a lei não faz distinção entre investigados civis ou militares.

Os crimes são:

  • atos terroristas;
  • ameaça;
  • perseguição;
  • dano;
  • incitação ao crime;
  • incêndio majorado;
  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado.

Fonte G1 Brasília

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