REDES SOCIAIS

Your monthly usage limit has been reached. Please upgrade your Subscription Plan.

°C

Mixto é absolvido pelo TJD-MT em caso de artefato explosivo arremessado no gramado

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) absolveu o Mixto no caso de artefato explosivo arremessado no gramado em jogo válido pelo Mato-grossense. Inicialmente punido com dois jogos de portões fechados e R$ 10 mil de multa, o clube alvinegro foi inocentado em última instância com a maioria dos votos favoráveis – 4 a 3.

Em julgamento realizado nessa quarta-feira, a absolvição se baseou no §3º do art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que ?prevê uma hipótese de isenção de responsabilidade do clube, que ocorre quando este procede à comprovada identificação e detenção do autor da desordem, invasão ou do lançamento de objetos?.

O relator votou em dobrar a pena para quatro jogos de portões fechados e R$ 5 mil de multa. Entretanto, quatro auditores votaram pela absolvição, enquanto dois seguiram o relator.

A diretoria mixtense argumentou que identificou e apresentou o torcedor responsável pelo artefato arremessado no gramado. Ele irá responder criminalmente no Juizado Especial do Torcedor (JET).

Caso se classifique à semifinal do Campeonato Mato-grossense, o Mixto pode jogar com portões abertos ao público em partidas como mandante.

O caso

O Mixto foi punido com multa de R$ 10 mil e portões fechados em duas partidas como mandante por “bomba” atirada em campo na derrota por 2 a 1 para o Cuiabá, em 5 de fevereiro, pela 5ª rodada do Mato-grossense.

Para o duelo de ida das quartas de final, contra o Operário VG, o Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) acatou o pedido de efeito suspensivo, feito pelo Mixto, e liberou a presença de público no Clássico dos Milhões.

A decisão de acatar o pedido ocorreu na tarde desta sexta-feira, véspera da partida, pelo relator Bruno Felipe Monteiro Coelho. Entre os motivos, o efeito suspensivo foi considerado com base no art. 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

Fonte GE Esportes

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS