REDES SOCIAIS

22°C

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste sábado (10) prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado Roberto Jefferson, que está preso em um hospital no Rio de Janeiro.

A decisão de Moraes vem após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pela concessão do benefício. A prisão domiciliar humanitária havia sido solicitada pela defesa de Jefferson e teve a concordância do Hospital Samaritano, onde ele se encontra.

Na decisão, o ministro do STF impôs as seguintes medidas restritivas:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • suspensão do passaporte;
  • proibição de se ausentar do país;
  • proibição de usar redes sociais;
  • proibição de dar entrevistas, exceto se o STF autorizar;
  • proibição de receber visitas, exceto de seus advogados e familiares.

Jefferson foi condenado em dezembro passado pelo Supremo a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A maioria dos ministros do plenário da Corte seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Como há recursos ao próprio STF, a prisão do ex-deputado ainda é preventiva.

Jefferson foi denunciado pela PGR, que listou entrevistas e postagens em redes sociais em que o político incentivou a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, ele também teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais federais a tiros.

“Embora réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco tenha sido condenado à pena de total de 9 anos, 1 mês e 5 dias e [ao pagamento de] 120 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade ? 71 anos ? e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes na decisão.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS