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Moraes dá 48 horas para Justiça de Uberlândia refazer cálculo de pena de réu do 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de 48 horas para que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia elabore novo atestado de pena a cumprir para Antonio Cláudio Ferreira, o homem que foi condenado por danificar o relógio de Dom João na invasão do 8 de janeiro. Esse documento vai ser atualizado com os descontos de pena validados pelo ministro em julho do ano passado.

Na ocasião, Moraes deu aval para o desconto de 66 dias, sendo 62 de trabalho e quatro por leitura da obra ‘O Mulato’.

O g1 procurou a VEP de Uberlândia, por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.

O ministro também determinou que a Vara intime a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública a comprovar a carga horária e a frequência escolar de Ferreira no âmbito do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), bem como a quantidade de livros lidos por ele.

Moraes reiterou a determinação porque considerou que as ordens não foram cumpridas antes pela Justiça mineira. A documentação apresentada apontou que ele trabalhou por 187 dias entre setembro e 2024 e abril de 2025.

Além disso, o réu, que cumpre pena no presídio de Uberlândia, leu as obras ‘O Mulato’, ‘Memórias de Um Sargento de Milícias’, ‘Uma História de Amor’ e ‘Laranja da China’. E foi aprovado no Encceja, realizado no ano de 2024, com certificação para o Ensino Fundamental.

A defesa do réu também considerou que os dados estão inconsistentes.

Flagrado destruindo relógio histórico

O relógio destruído pelo réu, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. Câmeras flagraram o dano. Assista ao vídeo acima.

Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça foi reintegrada ao acervo da Presidência da República.

A prisão de Antônio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi levado à delegacia da Polícia Federal em Uberlândia e, no dia seguinte, transferido para o presídio. Desde então, estava detido em cela individual de 6 metros quadrados na ala F do presídio.

Fontes do sistema prisional o classificaram como preso “tranquilo”, com rotina regular, quatro refeições diárias, banho de sol e direito a visitas.

Condenado pelo STF a 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é prisão, de 4 a 12 anos.
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Réu foi solto por equívoco

Antônio Cláudio foi solto por engano e deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em junho de 2025, sem tornozeleira eletrônica. Ele foi recapturado três dias depois, em Catalão (GO), a cerca de 100 km de Uberlândia. O retorno à prisão foi determinado pelo ministro relator do processo.

Uma investigação foi aberta contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da VEP de Uberlândia. Durante depoimento à Polícia Federal (PF), o magistrado afirmou que a liberação do réu foi resultado de um equívoco no sistema eletrônico, que cadastrou o processo como se fosse de competência da vara onde atua. Segundo ele, o erro o levou a acreditar que o caso estava sob sua jurisdição.

Alexandre de Moraes justificou a investigação contra o juiz com base na possível prática de crime de desobediência, já que o processo de execução penal de Antônio Cláudio tramitava no STF.

O inquérito ainda está em andamento.

O que disse a Justiça sobre a soltura do preso

“Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto.

Como a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica para Antônio Cláudio Alves Ferreira. Contudo, como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível.

O magistrado também estabeleceu algumas medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese. O reeducando também deverá comparecer ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado, entre outras medidas.

A certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo em 18/06/2025″.

O que disse a Sejusp

“Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais.

O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.

Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial , do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Cláudio.

Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira.

Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias.”

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Fonte G1 Brasília

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