O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (3) a busca e apreensão em e-mails institucionais de diretores da Americanas e de integrantes do conselho da empresa, mas vetou o acesso a dados de advogados da empresa.
Em janeiro deste ano, a Americanas entrou em recuperação judicial após declarar inconsistências fiscais de R$ 20 bilhões e uma dívida de R$ 43 bilhões. O caso gerou suspeitas de fraude e está sendo investigado.
A operação nos endereços eletrônicos dos executivos da Americanas já havia sido autorizada pela Justiça de São Paulo, mas havia sido suspensa por decisão do próprio ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a nova decisão do ministro, não poderão ser acessados:
- dados de mensagens, documentos e dados transmitidos entre advogados
- dados de mensagens, documentos e dados entre advogados os diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria
- dados de mensagens, documentos e dados entre advogados e funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia atuais e nos últimos dez anos
Em fevereiro Moraes suspendeu decisão da juíza Andrea Palma, da Justiça de São Paulo. A magistrada atendeu a um pedido do Bradesco, credor de uma dívida de R$ 4,7 bilhões com a varejista, e autorizou busca e apreensão de e-mails institucionais de diretores da Americanas e de integrantes do conselho da empresa.
Ao reanalisar o caso, Moraes afirmou que o sigilo profissional dos advogados alcança somente comunicações profissionais com clientes ou outros advogados.
Ou seja, estão protegidos pelo sigilo profissional todos esses dados, tais como os e-mails originados ou destinados aos advogados, em trocas de mensagens com o Grupo Americanas, com os seus diretores, membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, advogados internos e funcionários da área de contabilidade e de finanças da companhia.
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“A compatibilização do direito à apuração de eventuais fraudes ou irregularidades na gestão da companhia em crise, especialmente para sua delimitação objetiva e afirmação de eventual responsabilidade pessoal de diretores, gestores e acionistas controladores, com o direito ao sigilo das comunicações entre advogados e seus defendidos, exige a realização das diligências necessárias e proporcionais à apuração, com as limitações exigíveis para garantir o efetivo respeito ao sigilo constitucional”, afirmou Alexandre de Moraes.
Fonte G1 Brasília