REDES SOCIAIS

29°C

Moraes permite acordo para mais de 1 mil investigados por atos golpistas de janeiro

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) negocie acordo de não persecução penal com parte dos réus que respondem por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Esse tipo de acordo permite que o investigado não vá a julgamento, além de não ser punido com prisão por eventuais crimes.

Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida poderia ser aplicada, por exemplo, para mais de 1.156 réus que foram detidos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro.

Esse grupo havia sido denunciado pela PGR ao STF por incitação dos atos antidemocráticos.

O subprocurador afirmou que a PGR não se “opõe” a avaliar e, se for o caso, oferecer acordo aos réus. Ele, no entanto, afirmou que é preciso que o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator das ações contra os vândalos do 8 de janeiro, reconheça a possibilidade.

Defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê, por exemplo, que:

  • o investigado precisa confessar o crime
  • os crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos
  • o investigado tem que ser réu primário
  • e não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual

Ao fechar o acordo, o investigado deve prestar serviços à comunidade, ou pagar multa.

Santos ? escalado por Augusto Aras para atuar nos processos que envolvem os ataques aos Três Poderes ? afirmou que o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atos.

De acordo com o subprocurador, inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados.

Agora, a Procurador afirmou ao Supremo que as investigações demonstraram distinção entre as condutas praticadas pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e os que foram presos no acampamento.

Na manifestação, a PGR fala em papel secundário de quem estava acampado.

?A modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise?, afirmou.

Para Santos, os critérios para os acordos se mostram “satisfatórios para prevenção e repressão dos delitos de médio potencial ofensivo que foram imputados àqueles que permaneceram acampados em frente ao QG do Exército”.

“Visto que os elementos atualmente existentes não indicam que tais indivíduos atacaram, de forma imediata, os Poderes Constituídos e o Estado Democrático de Direito. É quanto a esses denunciados que houve modificação do quadro fático, pelo avanço das investigações e pelos elementos trazidos à consideração pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, escreveu.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS