REDES SOCIAIS

30°C

Moraes vota para rejeitar pedidos de X e Monark para desbloquear perfis do influencer na rede social

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) para rejeitar recursos da rede social X e de Bruno Aiub, conhecido como Monark, para desbloquear perfis do influencer na plataforma.

Moraes é relator de casos em que determinou o bloqueio de contas atribuídas a Monark. Recursos contra estas decisões começaram a ser julgados nesta sexta de forma virtual pela Primeira Turma da Corte.

A defesa do influencer diz que não há crime na conduta dele. Já a rede social X apontou que a suspensão dos perfis fere princípios constitucionais, como o da liberdade de expressão.

Em um dos processos, Monark recorre contra o bloqueio a todas as contas que têm em redes sociais (não apenas a do X), a imposição de multas por descumprimento de decisão judicial e contra a suspensão de repasse de recursos de monetização.

Neste caso, Moraes considerou que a defesa do influencer não apresentou argumentos aptos a alterar sua decisão individual.

“Verifico que, em suas razões recursais, o recorrente não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”, afirmou.

Também ressaltou que a criação de novos perfis nas redes é um “artifício ilícito” para reproduzir material que foi retirado do ar em decisões anteriores.

“Não bastasse, a criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, declarou.

Em outro caso, a rede social X recorreu da decisão do ministro de bloquear o perfil @monarkbanido em sua plataforma.

Neste processo, Moraes também votou para negar o pedido de revisão da decisão. Considerou que não cabe à rede social, como um terceiro que não faz parte da disputa jurídica, fazer pedidos na ação.

“Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo”, afirmou.

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais/perfis/contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, completou.

A Primeira Turma analisa os temas no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em página eletrônica do tribunal. A deliberação deve terminar no dia 27 de setembro, se não houver pedido de vista (suspende o julgamento) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).

Em janeiro, a Polícia Federal concluiu que Monark cometeu crime de desobediência de decisão judicial. A investigação contra o influencer tramita no Supremo Tribunal Federal.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS