REDES SOCIAIS

40°C

MP do Trabalho recomenda à Caixa que não pague remuneração compensatória a Pedro Guimarães

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O procurador Paulo Neto, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, recomendou à Caixa Econômica Federal que não pague remuneração compensatória ao ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante os seis meses de quarentena (período em que ele não poderá assumir atividades relacionadas ao cargo público que desempenhou).

A quarentena é uma exigência de uma lei de 2013, que trata dos impedimentos para quem exerceu cargo na Administração Pública e posteriormente deixou a função. A norma determina que é conflito de interesses que uma pessoa nestas circunstâncias preste serviços ou aceite empregos em empresas que têm atividades relacionadas ao cargo público que desempenhou até seis meses antes.

Guimarães deixou o cargo no dia 28 de junho após denúncias de assédio sexual. A manifestação desta terça-feira (12) da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região faz parte da investigação aberta no Ministério Público do Trabalho (MPT) e analisa questões trabalhistas referentes ao caso.

O MPT avalia a conduta da empresa quanto a apuração e até mesmo prevenção de atos que possam caracterizar assédio. O MPT pode propor a responsabilização civil e trabalhista do banco e o foco da investigação é, principalmente, o assédio Moral.

Em outra frente, uma investigação também foi aberta no Ministério Público Federal (veja mais abaixo).


window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Em sua manifestação, o procurador Paulo Neto recomendou ao banco que, em 30 dias, “adote providências administrativas e/ou judiciais visando ao não pagamento da remuneração compensatória”.

Estabeleceu ainda que, após o período a Caixa deve informar as medidas tomadas. O documento foi endereçado à presidente Daniella Marques.

O integrante do MPT argumentou que a “remuneração compensatória durante o período de impedimento de que trata o Art. 6º da Lei nº 12.813/2013 pressupõe que o cargo público tenha sido exercido em situação de legalidade e atendendo aos demais princípios da Administração Pública, presunção esta que se encontra comprometida diante das denúncias em questão”.

O procurador do Trabalho também já solicitou ao MPF o compartilhamento do material produzido naquela instância – a representação que deu início à apuração e os depoimentos que tratam do assédio sexual.

MPF

A denúncias de assédio sexual feitas por funcionárias do banco embasaram uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre a conduta do presidente da Caixa.

O MPF analisa os relatos das vítimas podem levar à responsabilização civil e criminal e se há provas de que as condutas dos dirigentes configuram crimes, como de assédio, ou ato de improbidade administrativa.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS