O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta quinta-feira (22) que o tribunal apure as falas do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre uma “intervenção” na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vinculada à pasta.
Na terça-feira (20), em ofício obtido pelo g1, Silveira levantou a possibilidade de intervenção na agência, além de responsabilização da diretoria colegiada. E apontou suposta lentidão da Aneel na análise de temas de interesse do governo (veja mais abaixo).
No ofício ao TCU, o subprocurador-geral do MP Lucas Rocha Furtado pede que o tribunal:
- mande Alexandre Silveira se abster de qualquer ato administrativo que represente intervenção ou ameaça de intervenção na Aneel;
- determine a abertura de uma auditoria operacional na Aneel para identificar se há, de fato, lentidão ou omissão da agência em processos.
O pedido será distribuído ao gabinete de um dos ministros do TCU. Como relator, o ministro poderá dar uma decisão individual ou submeter o tema ao plenário da corte.
Silveira ‘abre fogo’ contra Aneel
No ofício obtido pelo g1, da última terça (20), Silveira reclama de quatro processos em curso na Aneel:
- nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
- divulgação do impacto tarifário decorrente da antecipação dos depósitos da Eletrobras na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) –medida para reduzir a conta de luz;
- publicação de minutas dos contratos de energia de reserva –decorrentes de medida provisória que beneficia usinas da Âmbar Energia, do grupo J&F;
- política de compartilhamento de postes com o setor de telecomunicações.
“A persistência desse estado de coisas impelirá este Ministério a intervir, adotando providências para a apurar a situação de alongada inércia da Diretoria no enfrentamento de atrasos que lamentavelmente tem caracterizado a atual conjuntura”, escreve.
Nesta quinta, o ministro voltou ao tema ? e disse que o governo pode agir para “fazer valer” as políticas públicas, em caso de descumprimento de prazo pelas agências reguladoras.
“O artigo [decreto] 200 permite ao governo federal, ao Executivo, em caso de descumprimento pelas agências reguladoras dos prazos das políticas públicas, ele usar o artigo 200 para poder fazer valer as políticas públicas implementadas”, declarou.
Fonte G1 Brasília