O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota nesta quinta-feira (19) em que defende que o projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas é “inconstitucional”, “inconvencional” e deve ser vetado.
O projeto, aprovado pelo Senado em setembro, determina que deve ser aplicada a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas, ou seja, deve ter direito às terras consideradas ancestrais somente os povos que as estivessem ocupando no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Como o texto também já foi aprovado pela Câmara, o PL aguarda sanção do presidente Lula (PT). O projeto contraria uma decisão do Supremo proferida em setembro (veja mais abaixo).
A nota, assinada por diversos membros do MPF, defende que a aplicação da tese do marco temporal, que altera a forma de demarcação de terra indígenas, não pode ser feita por meio de lei ordinária.
O documento alega ainda que a aplicação da tese restringe os direitos garantidos aos indígenas na Constituição, os quais, segundo o MPF, são cláusulas pétreas, e, por isso, não poderiam ser alterados nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A nota foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.
Julgamento Supremo
A análise no STF sobre o tema começou em 26 de agosto de 2021, a partir de um recurso apresentado Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o marco temporal.
Em setembro, o julgamento se encerrou e, por 9 votos a 2, a corte decidiu derrubar a tese do Marco Temporal, que estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O projeto de lei do Senado contraria uma decisão proferia pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte G1 Brasília