O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, validou um acordo de não persecução penal fechado entre o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) e a Procuradoria-Geral da República.
Câmara era alvo de uma ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O parlamentar foi acusado de peculato, ou seja, o desvio de recursos por agentes públicos.
O caso envolve a chamada ?rachadinha?, ou seja, o desvio pelo parlamentar do dinheiro que seria usado para o pagamento de assessores parlamentares. Segundo a denúncia da PGR, a prática irregular teria ocorrido na Câmara entre 2000 e 2001.
Pelo acordo, Câmara vai pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
O Supremo chegou a levar o caso a julgamento em novembro. Relator do caso, Barroso votou pela condenação à pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Na ocasião, os ministros discutiram a possibilidade de se realizar o acordo de não persecução mesmo com o caso tendo ocorrido antes da Lei Anticrime, que criou o mecanismo. Também ressaltaram que havia o risco de prescrição, considerando a pena proposta, a partir desta sexta-feira (2).
O acordo foi validado na véspera do dia previsto para que ocorresse a prescrição do processo, ou seja, ao fim do prazo para que a Justiça decidisse sobre eventual punição ao parlamentar.
Fonte G1 Brasília