Um dia após comandar nesta quarta-feira (12), em votação relâmpago, a tramitação em regime de urgência de um projeto que equipara aborto a homicídio, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), diz que o Brasil não vai proibir casos de aborto já permitidos na legislação.
Com exclusividade ao blog, Lira afirmou também que Congresso vai trabalhar ?hoje, amanhã e depois? para não permitir o aborto no Brasil.
?Não avança para legalizar. Nem retroage sobre casos de aborto previstos em lei. Não há hipótese de o projeto avançar nesses casos previstos em lei?, diz Lira.
O projeto de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), no entanto, altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante.
Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada. Vale lembrar que a lei brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.
Relatoria feminina
Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.
Arthur Lira, no entanto, diz que o projeto terá na relatoria uma mulher que ele considera equilibrada, que não pertença nem à extrema-direita e nem da esquerda. A ideia, segundo ele, é ?amadurecer o texto?.
O presidente da Câmara não falou em qual nome tem em mente para a relatoria, mas reforçou que o projeto será debatido.
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O que diz o projeto
O projeto, que gerou polêmica nos últimos dias, é uma iniciativa das alas conservadoras do Congresso. Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:
- se o feto for anencéfalo
- se a gravidez for fruto de estupro
- se a gravidez impuser risco de vida para a mãe
Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.
Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.
O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
?? provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
?? tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.
Fonte G1 Brasília