A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
O projeto estabelece especificamente que locais de eventos religiosos não serão atingidos pelas regras.
O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”. O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:
- constrangimento: caracterizado pela insistência ? física ou verbal ? sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação
- violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:
- assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste)
- afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)
Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.
Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
- proteger a mulher
- adotar as medidas de apoio previstas
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual
- garantir à mulher a escolha de seu acompanhante
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente
- garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos
- preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens
- e garantir os direitos da denunciante
A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:
- ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados
- retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento
- e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda
Inspiração da proposta
A proposta é inspirada em um procedimento criado em Barcelona, na Espanha, para proteger mulheres de agressões em estabelecimentos de entretenimento. Por lá, a iniciativa é batizada de ?No Callem? ? não nos calaremos, em tradução livre.
Foi por meio dos procedimentos previstos na norma catalã que uma mulher foi acolhida e levada a atendimento após uma suposta agressão sexual cometida pelo jogador Daniel Alves, preso pelo caso em janeiro.
Pelo Brasil, nos últimos meses, municípios e estados implementaram protocolos semelhantes. Em São Paulo, a lei estadual foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC) também adotaram.
A relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que o texto foi construído com participação da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).
?As normas contidas no protocolo são baseadas em legislações existentes em outros países e buscam garantir a segurança e acolhimento das mulheres, com a imposição de regras adequadas à realidade dos estabelecimentos do setor?, disse.
Se aprovada pelo Senado, a proposta entrará em vigor 180 dias após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Campanhas educativas
O texto de Renata Abreu estabelece que o Poder Público deverá promover campanhas educativas sobre o protocolo.
Também deverá criar ações de ?formação periódica para conscientização e implementação? do protocolo, voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos previstos na lei.
O projeto ainda cria um selo, batizado de ?Não é Não ? Mulheres Seguras?, que poderá ser concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial que adotar o protocolo. Os estabelecimentos que ganharem o selo deverão ser divulgados em uma lista pública.
Punições
O protocolo determina que o descumprimento ? total ou parcial ? das normas poderá gerar punições:
- aos estabelecimentos previstos na lei: advertência e outras penalidades previstas em lei
- aos estabelecimentos que receberam o selo: advertência, revogação do selo, exclusão do estabelecimento da lista e outras penalidades previstas em lei
Casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows não poderão ser penalizados por agressões ocorridas nos locais.
Fonte G1 Brasília