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‘Não é Não’: Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulheres em bares, boates e shows com bebidas alcoólicas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

O projeto estabelece especificamente que locais de eventos religiosos não serão atingidos pelas regras.

O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”. O texto agora segue para análise do Senado.

A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

  • constrangimento: caracterizado pela insistência ? física ou verbal ? sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação
  • violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

  • assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste)
  • afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)

Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

  • proteger a mulher
  • adotar as medidas de apoio previstas
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual
  • garantir à mulher a escolha de seu acompanhante
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente
  • garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos
  • preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens
  • e garantir os direitos da denunciante

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

  • ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados
  • retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento
  • e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda

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Inspiração da proposta

A proposta é inspirada em um procedimento criado em Barcelona, na Espanha, para proteger mulheres de agressões em estabelecimentos de entretenimento. Por lá, a iniciativa é batizada de ?No Callem? ? não nos calaremos, em tradução livre.

Foi por meio dos procedimentos previstos na norma catalã que uma mulher foi acolhida e levada a atendimento após uma suposta agressão sexual cometida pelo jogador Daniel Alves, preso pelo caso em janeiro.

Pelo Brasil, nos últimos meses, municípios e estados implementaram protocolos semelhantes. Em São Paulo, a lei estadual foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC) também adotaram.

A relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que o texto foi construído com participação da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).

?As normas contidas no protocolo são baseadas em legislações existentes em outros países e buscam garantir a segurança e acolhimento das mulheres, com a imposição de regras adequadas à realidade dos estabelecimentos do setor?, disse.

Se aprovada pelo Senado, a proposta entrará em vigor 180 dias após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Leia também:

Campanhas educativas

O texto de Renata Abreu estabelece que o Poder Público deverá promover campanhas educativas sobre o protocolo.

Também deverá criar ações de ?formação periódica para conscientização e implementação? do protocolo, voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos previstos na lei.

O projeto ainda cria um selo, batizado de ?Não é Não ? Mulheres Seguras?, que poderá ser concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial que adotar o protocolo. Os estabelecimentos que ganharem o selo deverão ser divulgados em uma lista pública.

Punições

O protocolo determina que o descumprimento ? total ou parcial ? das normas poderá gerar punições:

  • aos estabelecimentos previstos na lei: advertência e outras penalidades previstas em lei
  • aos estabelecimentos que receberam o selo: advertência, revogação do selo, exclusão do estabelecimento da lista e outras penalidades previstas em lei

Casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows não poderão ser penalizados por agressões ocorridas nos locais.

Fonte G1 Brasília

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