REDES SOCIAIS

33°C

Normas determinam que as empresas repassem, via desconto na tarifa, valores de tributos recolhidos indevidamente

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

Normas determinam que as empresas repassem, via desconto na tarifa, valores de tributos recolhidos indevidamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quarta-feira (04.09) para que distribuidoras de energia elétrica repassem aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos indevidamente. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.  

O relator, Alexandre de Moraes, votou a favor da validade da lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar esse repasse. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.  

A norma em discussão é a Lei federal 14.385/2022, que atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétrica vão ser restituídos. Segundo a agência, esses valores devem ser destinados aos usuários, na forma de desconto tarifário, e não incorporados ao patrimônio das distribuidoras.  

Porém, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a norma sob o argumento de que a mesma trata de normas gerais de direito tributário e, portanto, deveria ser uma lei complementar.

Além disso, sustentou que a nova destinação de valores já devolvidos em razão de pagamentos indevidos viola um ato que já foi concluído e já produziu efeitos jurídicos, assim como o direito de propriedade, uma vez que esse crédito passou a compor o patrimônio das distribuidoras.  

Voto do Relator  

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirma que o caso envolve direito tarifário e não tributário, o que dispensa a necessidade de lei complementar.  

Ainda segundo ele, as tarifas de energia são calculadas com base nos custos das empresas e, portanto, os tributos cobrados são repassados nas contas de luz, e que, se não houver prejuízo para as empresas, elas devem devolver o dinheiro reavido para quem de fato foi prejudicado.

Contudo, na sessão, houve divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Nunes Marques votam para definir o prazo de 10 anos; enquanto que Luiz Fux e André Mendonça votaram defendendo 5 anos. Flávio Dino defendeu que não há prescrição.

O julgamento deverá ser retomado quando Dias Toffoli devolver a ação. Ainda precisam votar, além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS