A audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (29), na primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que busca um acordo entre a Defensoria Pública e o governo de São Paulo sobre o uso de câmeras corporais nos agentes, terminou sem resolução.
A reunião acontece após determinação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. O encontro foi intermediado pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec), e teve participação da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de representantes do Ministério Público e da ONG Conectas.
Havia uma expectativa de que as partes chegassem a um consenso, mas novos tópicos foram colocados na pauta. Uma nova audiência foi agendada para o dia 07 de maio. Em nota, a Defensoria Pública informou que “após a reunião, sobre a qual o ministro decretou sigilo, ficou deliberado que as tratativas devem seguir, com nova audiência agendada para o dia 07/5.”
Pedido da Defensoria
Desde o ano passado, o STF analisa um pedido da Defensoria Pública para que o governo paulista não altere o modelo atual de câmeras – que gravam o turno todo do PM, de forma ininterrupta. Em dezembro, o Supremo determinou que o programa fosse mantido até que fosse comprovado que os novos equipamentos comprados vão assegurar o controle da atividade policial e a segurança da população em operações.
Em fevereiro, no entanto, a PGE da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) entrou com um recurso afirmando que a decisão do ministro Barroso geraria um ?valor excessivo que envolve gravação e armazenamento ininterrupto de imagens em resolução superior? para o estado.
Nos cálculos da PGE, em cinco anos, a gravação ininterrupta teria o custo para o estado de R$ 766 milhões com as atuais 12 mil câmeras corporais (COPs), comprometendo a expansão da implantação de novas unidades para outros policiais.
Em resposta, a Defensoria Pública sustenta, em contrarrazão assinada em conjunto com a Conectas Direitos Humanos e a Justa (Associação Plataformas – Ideias e Projetos para Soluções Públicas), que o recurso não seja admitido ao afirmar que São Paulo apresenta um percentual acima da média nacional de mortes por intervenção policial em relação ao total de mortes violentas no país e que a substituição do modo de acionamento das câmeras corporais ignora a realidade concreta das ocorrências letalidade policial.
Já o Ministério Público, que figura como amicus curiae (amigo da Corte) no processo, se manifestou a favor do novo modelo de câmeras corporais da Polícia Militar – de acionamento intencional dos policiais nas ruas e/ou por acionamento remoto do Copom, sob a condição de que o governo apresente nos autos um relatório da PM sobre a viabilidade técnica e da efetividade operacional das novas câmeras.
Organizações e instituições também redigiram uma carta aberta destinada ao presidente Lula e estão coletando assinaturas em defesa da priorização do uso de câmeras corporais nas forças policiais para a redução da violência.
Audiência de conciliação
A expectativa já era a de que o debate não se encerrasse na primeira reunião, por se tratar de um assunto complexo. Entre os desfechos possíveis para o caso está o acordo entre as partes e homologação da conciliação, uma revisão de decisão por parte do ministro Barroso ou a remessa para decisão no plenário.
Enquanto isso, a Polícia Militar de São Paulo deve usar as câmeras nas fardas que fazem a gravação ininterrupta, e com uso obrigatório em operações policiais. Enquanto aguarda a decisão do STF, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) prorrogou os testes na cidade de São José dos Campos com as novas câmeras, que não gravam o turno todo e precisam ser são acionadas remotamente pelos PMs ou via Centro de Operações.
Liminar em dezembro
A decisão liminar de Barroso foi tomada no início de dezembro em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas (leia mais aqui).
Além de ordenar o uso obrigatório dos equipamentos, Barroso também determinou:
- a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
- o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras
- apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas
- recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação
Na decisão, Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.
“É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, disse o ministro.
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Fonte G1 Brasília