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Novo Fethab é sancionado; 80% vai para infraestrutura e habitação

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Circula no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21) a Lei nº 11.975/2022, sobre o novo Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB). Sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) a lei altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do fundo.

O texto destaca que 80% da arrecadação vão ser destinados para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 5% para o social, e ainda uma vinculação de 5% para a agricultura familiar. A expectativa do Governo do Estado, com o novo Fethab que incide sobre a sobre a comercialização de commodities, é arrecadar R$ 900 milhões em 2023.

O governo cita que a meta também é excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, conforme disciplina do artigo sétimo da Lei 7.263/2000.

Conforme o governo, estudos da área econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, somente em relação ao próximo exercício de 2023, a extinção do adicional da contribuição ao Fethab implicaria perda de receita estimada em R$ 900 milhões. O substitutivo integral ao projeto de lei 956/2022, que garante a continuidade da contribuição, foi aprovado nesta na Assembleia Legislativa no dia 19 de dezembro e sancionado pelo governador Mauro Mendes.  A contribuição adicional ao FETHAB vigorará até 31 de dezembro 2026.

Fonte: Isso É Notícia

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