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Órgão ligado ao governo dá mais 5 dias para Meta informar que parou de usar de dados de usuários para treinar inteligência artificial

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar o prazo dado à Meta ? big tech responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp ? para a empresa suspender, no Brasil, a validade da nova política de privacidade da empresa sobre o uso dos dados pessoais dos usuários.

O órgão é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Justiça.

Pela primeira decisão, do dia 2 de julho, a Meta tinha cinco dias para dizer ao governo que tinha suspendido a política ? e comprovar a suspensão. O prazo foi renovado nesta quarta-feira (10) por mais cinco dias.

Os novos termos de uso passaram a permitir que a empresa use dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

?? Por que isso importa? Porque o conteúdo que milhões de pessoas postam no Instagram e no Facebook está servindo para treinar inteligência artificial sem a empresa oferecer contrapartidas, nem informações detalhadas sobre onde a ferramenta poderá ser usada.

A prática foi alvo de questionamento na Europa e, no Brasil, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

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Na nova decisão, a ANPD também adiou a análise do recurso da Meta que tenta derrubar a decisão por completo ? ou seja, liberar o uso dos dados para treinar os sistemas de IA da empresa.

O adiamento vale “até a realização de análise técnica das medidas propostas e apresentação de plano de conformidade pela Meta, com a especificação de prazos concretos para a implementação das medidas […] ou de documentação que comprove a sua entrada em vigor”.

Em nota divulgada na semana passada, quando a ANPD determinou a suspensão da política de privacidade, a Meta disse estar “desapontada” com a decisão. A empresa defende que sua abordagem para a inteligência artificial está de acordo com a legislação brasileira.

“Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos,” diz o comunicado.

“Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, prossegue a Meta.

‘Balanceamento’ de interesses

A ANPD também definiu, na nova decisão, prazo de 10 dias para a conclusão de um teste de balanceamento sobre a nova política de dados da Meta e de seus serviços.

Esse teste é definido em manuais da própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como uma ponderação sobre o que deve prevalecer: os interesses de uma empresa ou cidadão ao usar dados de outras pessoas, ou os direitos e liberdades fundamentais dos titulares desses dados.

“O que a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] exige não é o impacto zero, mas, sim, que eventuais impactos sejam minimizados e levados em consideração na adoção de salvaguardas a fim de assegurar que, no caso concreto, os interesses que justificam a realização do tratamento são compatíveis com o respeito aos direitos e as liberdades fundamentais do titular”, diz um guia da ANPD sobre o tema publicado em fevereiro.

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Fonte G1 Brasília

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