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Para Barroso, uso de câmeras corporais em PMs de São Paulo é importante, mas decisão não cabe ao STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, julgou improcedente um pedido de liminar da Defensoria Pública de São Paulo pedindo o retorno do uso de câmeras corporais em operações realizadas por policiais do estado. A decisão é deste sábado (30).

A ação da Defensoria, de 14 de dezembro, teve como objetivo reverter decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP), que suspendeu a utilização do equipamento. A decisão do TJSP tinha saído no dia anterior. Mas, na análise da Defensoria, o uso das câmeras é necessário para diminuir abusos nas ações policiais (leia mais abaixo).

Barroso considerou a discussão relevante, mas avaliou que o tema tem impactos, por exemplo, nos cofres públicos. Assim, decidiu que o assunto precisa ser analisado, antes, por todas as instâncias inferiores.

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?De um lado, o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto. De outro, serve de proteção aos próprios policiais, caso haja questionamento sobre o uso da força?, mencionou Barroso.

?Não se afigura adequado nesse momento uma intervenção pela via excepcional desta Presidência, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas. Releva mencionar também a existência de negociação para uma solução conciliatória. Em suma: na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência?, prosseguiu o presidente do STF.

De acordo com a decisão do TJ, a utilização das câmeras representa um custo anual de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança no estado.

A Defensoria, contudo, ponderou que poderiam ser usados os equipamentos já existentes ? algo em torno de 10 mil.

“Em nenhum momento se postulou na ação que o Estado de São Paulo disponibilize e instale, imediatamente, câmeras corporais para todos os policiais militares em exercício. Tampouco se pretendeu interferir no planejamento da aquisição e distribuição dessas câmeras por parte do Estado. O que pediu foi apenas que, considerando o contingente de câmeras já existentes, fosse garantido para que todos os policiais designados para esse tipo de Operação portassem câmeras, ainda que elas não estivessem vinculadas às suas tropas ordinárias”, diz um dos trechos do pedido de liminar.

Fonte G1 Brasília

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