Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (12) o julgamento do recurso que discute se é possível a execução imediata da pena da pessoa condenada por crime pelo Tribunal do Júri, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O relator do caso, presidente Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais (veja detalhes aqui). Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. A tendência de momento é de que esse entendimento prevaleça na Corte.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que a execução imediata não é permitida pela Constituição, em razão do princípio da presunção da inocência (entenda mais abaixo).
Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no STF).
O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente. Entendeu que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais.
O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
O ministro Dias Toffoli, que chegou a informar que acompanharia o relator nesta quarta-feira (11), decidiu pedir mais tempo para análise do caso.
Toffoli é o relator do recurso que discute a validade do júri dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss.
O que é o Tribunal do Júri?
Previsto na Constituição, o júri popular julga acusados de crimes dolosos contra a vida ? por exemplo, o homicídio, o feminicídio e infanticídio.
Um dos princípios que regem essa forma de julgamento é o da soberania dos seus vereditos. Pelo princípio, a decisão dos jurados não é modificada na análise de um eventual recurso.
Mas o julgamento no júri popular também é regido pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.
Então, neste contexto, os ministros vão definir se a autonomia do júri permite ordenar que o condenado já cumpra a punição, sem que isso afete outros direitos fundamentais.
Caso concreto
O caso em discussão ocorreu em Santa Catarina: um homem foi acusado de matar a esposa, na frente da filha, com quatro facadas. Ele fugiu, mas foi preso posteriormente na posse ilegal de armas de fogo.
A Justiça estadual condenou-o a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Plenário virtual
O recurso começou a ser julgado no plenário virtual em 2020. Voltou à pauta em sessões em 2022 e 2023.
Relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso votou para permitir o cumprimento imediato da condenação. Ele propôs a seguinte tese:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Seguiram na linha os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela execução imediata da pena, mas sugeriu uma redação diferente para a tese:
“A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade, tendo em vista que as decisões por ele proferidas são soberanas”.
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator ? chegou a apresentar voto no plenário virtual, mas pediu o destaque, o que levou o tema ao julgamento presencial.
O decano considerou que não é possível o cumprimento imediato da pena, mas destacou a possibilidade de decretação da prisão preventiva do condenado. Sugeriu a seguinte tese:
“A Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência (art. 5º, inciso LV), e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado (art. 8.2.h), vedam a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art. 312 do CPP, pelo Juiz Presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos Jurados”.
Gilmar também votou para invalidar a previsão, incluída na lei pelo Pacote Anticrime, de que em casos de crimes com condenação superior a 15 anos, a punição poderia ser executada imediatamente.
A ministra Rosa Weber (aposentada) acompanhou a posição do decano, assim como o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).
O ministro Edson Fachin abriu uma outra corrente de divergência, considerando que é válida a execução imediata da pena para condenações superiores a 15 anos, como prevê a mudança feita pelo Pacote Anticrime.
Fonte G1 Brasília