A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em junho.
O sistema do STJ ainda não tinha registrado outro julgamento colegiado que aplicou o entendimento do STF, só decisões individuais dos ministros.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por unanimidade, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.
Assim, o STJ reconheceu o recurso e determinou que a pena fosse extinta, uma vez que o fato praticado não é mais tido como conduta criminosa.
O caso foi devolvido para o juizado para verificar se cabe alguma outra questão administrativa a ser aplicada.
Apesar desta ser a primeira decisão colegiada registrada formalmente nesse sentido, o STJ ressalta que ?é possível que existam outros [processos que sigam o mesmo entendimento], e que por conta de um eventual delay (atraso) na publicação de acórdão, ainda não constem na base de dados da consulta?.
Diferenciar usuário de traficante
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A decisão do Supremo é de repercussão geral, ou seja, vincula os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguir o que for apresentado por ela.
No entanto, a determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Fonte G1 Brasília