REDES SOCIAIS

27°C

PGR defende que STF não defina tese geral para julgar furtos de itens de pequeno valor

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

A Procuradoria-Geral da República defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a corte rejeite um pedido para definir um entendimento fixo na análise de furtos de pequeno valor ? de alimentos, por exemplo.

A discussão envolve o chamado “princípio da insignificância“. Quando a Justiça aplica o mecanismo em um caso de furto nestas circunstâncias, o acusado é absolvido.

Isso ocorre quando, naquela situação específica, fica demonstrado que o dano provocado pela ação é inexpressivo e não há gravidade.

O STF usa esse princípio, por exemplo, em roubos de alimentos, produtos de limpeza ou pequenas quantidades de dinheiro. E não usa, via de regra, em casos de reincidência habitual ou em crimes contra a administração pública.

Atualmente, cada caso é avaliado em forma individual. E, com isso, há casos semelhantes em que o princípio é aplicado ou rejeitado, a depender da avaliação pessoal de cada ministro do STF.

Esses casos, embora de pequeno valor financeiro, chegam ao Supremo porque a discussão envolve princípios constitucionais ? entre eles, o da proporcionalidade entre a pena e a gravidade do crime. Veja exemplos no vídeo abaixo:

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

DPU propõe tese geral

Para evitar essas decisões discrepantes e orientar o trabalho das instâncias inferiores ? ou seja, permitir que tribunais estaduais apliquem o princípio de forma correta, por exemplo ?, a Defensoria Pública da União propôs que o STF fixe uma tese geral.

Na prática, isso é feito através de uma “súmula vinculante”. Esse tipo de definição sintetiza o entendimento do STF naquele momento e orienta a aplicação dessa tese jurídica, facilitando o encerramento dos processos.

A DPU propôs o seguinte texto:

?O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada?.

PGR discorda

Chamada a oferecer parecer, a PGR afirmou que não há ?controvérsia atual relevante? sobre o tema, mas sim discordância sobre como será aplicado.

O parecer, assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, relata que outros órgãos integrantes do Ministério Público foram consultados e há posições a favor e contra, além de instituições que defendem a restrição do uso do princípio em determinadas situações.

O documento foi enviado ao tribunal na última sexta-feira (22).

?Inexiste controvérsia atual relevante sobre a compatibilidade do princípio da insignificância com o ordenamento jurídico brasileiro, mas dissenso sobre a delimitação do seu âmbito de aplicação. Os critérios propostos no enunciado para o seu delineamento são demasiadamente abstratos para que se possa alcançar o objetivo de pacificação das dissonâncias, com patente risco de ampliação da litigiosidade sobre a questão e a supressão da função das instâncias ordinárias no processo de amadurecimento desses parâmetros?, afirmou Aras.

Para o PGR, uma súmula sobre o assunto abriria espaço para que mais casos chegassem ao STF por via de outra ação, a chamada reclamação.

?A edição de uma súmula vinculante com tamanha abstração abriria indevidamente a via da reclamação constitucional, o que aumentaria a litigiosidade e comprometeria a atuação da Suprema Corte?, prosseguiu.

?Avançar no sentido da edição de enunciado vinculante, em cenário no qual esteja ausente a demonstração da grave insegurança jurídica e do potencial multiplicador exigidos pela Constituição Federal, iria de encontro ao objetivo em torno da edição de Súmula pelo STF: contribuir para a estabilidade dos padrões de conduta da sociedade brasileira?, completou.

O pedido ainda será julgado pelo Supremo, em data a ser marcada.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS