A Procuradoria-Geral da República defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a corte rejeite um pedido para definir um entendimento fixo na análise de furtos de pequeno valor ? de alimentos, por exemplo.
A discussão envolve o chamado “princípio da insignificância“. Quando a Justiça aplica o mecanismo em um caso de furto nestas circunstâncias, o acusado é absolvido.
Isso ocorre quando, naquela situação específica, fica demonstrado que o dano provocado pela ação é inexpressivo e não há gravidade.
O STF usa esse princípio, por exemplo, em roubos de alimentos, produtos de limpeza ou pequenas quantidades de dinheiro. E não usa, via de regra, em casos de reincidência habitual ou em crimes contra a administração pública.
Atualmente, cada caso é avaliado em forma individual. E, com isso, há casos semelhantes em que o princípio é aplicado ou rejeitado, a depender da avaliação pessoal de cada ministro do STF.
Esses casos, embora de pequeno valor financeiro, chegam ao Supremo porque a discussão envolve princípios constitucionais ? entre eles, o da proporcionalidade entre a pena e a gravidade do crime. Veja exemplos no vídeo abaixo:
DPU propõe tese geral
Para evitar essas decisões discrepantes e orientar o trabalho das instâncias inferiores ? ou seja, permitir que tribunais estaduais apliquem o princípio de forma correta, por exemplo ?, a Defensoria Pública da União propôs que o STF fixe uma tese geral.
Na prática, isso é feito através de uma “súmula vinculante”. Esse tipo de definição sintetiza o entendimento do STF naquele momento e orienta a aplicação dessa tese jurídica, facilitando o encerramento dos processos.
A DPU propôs o seguinte texto:
?O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada?.
PGR discorda
Chamada a oferecer parecer, a PGR afirmou que não há ?controvérsia atual relevante? sobre o tema, mas sim discordância sobre como será aplicado.
O parecer, assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, relata que outros órgãos integrantes do Ministério Público foram consultados e há posições a favor e contra, além de instituições que defendem a restrição do uso do princípio em determinadas situações.
O documento foi enviado ao tribunal na última sexta-feira (22).
?Inexiste controvérsia atual relevante sobre a compatibilidade do princípio da insignificância com o ordenamento jurídico brasileiro, mas dissenso sobre a delimitação do seu âmbito de aplicação. Os critérios propostos no enunciado para o seu delineamento são demasiadamente abstratos para que se possa alcançar o objetivo de pacificação das dissonâncias, com patente risco de ampliação da litigiosidade sobre a questão e a supressão da função das instâncias ordinárias no processo de amadurecimento desses parâmetros?, afirmou Aras.
Para o PGR, uma súmula sobre o assunto abriria espaço para que mais casos chegassem ao STF por via de outra ação, a chamada reclamação.
?A edição de uma súmula vinculante com tamanha abstração abriria indevidamente a via da reclamação constitucional, o que aumentaria a litigiosidade e comprometeria a atuação da Suprema Corte?, prosseguiu.
?Avançar no sentido da edição de enunciado vinculante, em cenário no qual esteja ausente a demonstração da grave insegurança jurídica e do potencial multiplicador exigidos pela Constituição Federal, iria de encontro ao objetivo em torno da edição de Súmula pelo STF: contribuir para a estabilidade dos padrões de conduta da sociedade brasileira?, completou.
O pedido ainda será julgado pelo Supremo, em data a ser marcada.
Fonte G1 Brasília