A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que há indícios de que o jogador de futebol Robinho “se esquiva de se submeter à aplicação da lei penal estrangeira” e que a condenação do atleta por estrupo é de alta reprovação social e de contornos internacionais.
O STJ analisa um pedido do governo da Itália para que o jogador comece a cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro a que foi condenado no país europeu (veja detalhes do caso aqui).
As avaliações da PGR sobre o caso estão em documento enviado pelo órgão ao STJ, no qual pediu a retenção do passaporte de Robinho diante do risco de fuga do jogador.
Relator do processo, o ministro Francisco Falcão, do STJ, acolheu o pedido e fixou prazo de cinco dias para a entrega do passaporte.
Segundo a Procuradoria, “a gravidade do crime, o montante da pena infligida, a alta reprovabilidade social ? que ganhou contornos internacionais ? e os indícios, no juízo cautela de probabilidade, de que o condenado se esquiva de se submeter à aplicação da lei penal estrangeira demonstram a necessidade de imposição” do recolhimento do passaporte.
A PGR afirmou que é necessária e adequada a apreensão do documento para assegurar o resultado útil da decisão estrangeira que o governo italiano pretende homologar.
“Na hipótese vertente, o requerido já foi condenado criminalmente por grave crime perpetrado no exterior e, considerando que sua capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira, mostra-se imprescindível que se imponha ao requerido a proibição de ausentar-se do país com a retenção de seu passaporte”, diz a PGR.
Na decisão, Falcão fixou que Robinho fica proibido de deixar o país e tem prazo de cinco dias para entregar o documento.
O ministro afirmou que, nesse tipo de caso, é importante fixar medidas para garantir eventual cumprimento da pena. Falcão citou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o país.
“O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal”, declarou o magistrado em despacho.
A decisão de reter o passaporte foi tomada após a defesa do jogador informar ao tribunal que ele próprio desejava fazer do documento espontaneamente à Polícia Federal em Santos.
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Cumprimento de pena
Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país ? o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O procedimento precisa ser avaliado pelo STJ.
Antes, o país europeu já tinha pedido a extradição do jogador ? ou seja, que Robinho fosse enviado à Itália para cumprir pena lá. O pedido foi negado pelo governo brasileiro porque, pela Constituição, o Brasil não entrega brasileiros natos a outros países.
Nesta semana, o ministro Francisco Falcão negou um pedido dos advogados do jogador para que o governo da Itália tivesse que apresentar cópia integral traduzida do processo — essa medida atrasaria a análise da ação pelo STJ.
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Estupro na Itália
Segundo a denúncia, o crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália.
Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.
Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão.
A vítima, de acordo com as investigações, estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual.
Fonte G1 Brasília