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PGR pede que STF arquive inquérito contra Bia Kicis por suposto crime de racismo

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A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine o arquivamento de uma investigacão contra a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) por suposto crime de racismo.

Em setembro de 2020, a parlamentar publicou nas redes sociais uma imagem de “blackface” (entenda mais abaixo), uma prática racista, para criticar o processo seletivo em um programa de trainee exclusivo para negros, realizado pela empresa Magazine Luiza.

Em parecer ao STF, a PGR afirma que no caso não ficou caracterizado racismo, mas o crime de injúria racial e que é preciso reconhecer que ficou configurada na caso a extinção da punibilidade. O pedido de investigação foi apresentado ao STF pela própria PGR.

Segundo Lindôra Araújo, ?os dizeres publicados pela deputada investigada foram desprovidos de finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação de alguma raça.

?Em verdade, a postagem direcionava-se à sátira dos ex-Ministros, e não à ridicularização ou à inferiorização da população negra, subsistindo, consequentemente, mero crime contra honra daqueles?

A publicação da deputada nas redes sociais foi ilustrada com fotos dos ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta com os rostos pintados de preto, que é um meio do mecanismo de discriminação racial. Veja abaixo:

‘Blackface’

Conhecida como “blackface”, a prática é considerada racista por historiadores, pesquisadores e ativistas do movimento negro. Segundo eles, essa pintura remete ao costume de pintar atores brancos de preto, no século 19, já que os negros não podiam atuar no teatro e no cinema.

A advogada negra Jéssica Silva, especialista em Direito Penal, explicou ao g1 em 2020 que o blackface está listado na legislação federal (lei nº 7.716) entre as práticas de racismo, descrita como “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

“Blackface é uma atitude extremamente racista, preconceituosa e humilhante.”

A advogada diz ainda que “não há de se falar em naturalização de tal ato, uma vez que as pessoas utilizam tal mecanismo até para ofertas de empregos, uma conduta repudiante tendo em vista que pessoas brancas, com seu privilégio, retiram oportunidades e direitos da população negra”.

Ainda de acordo com a especialista, a prática pode ser enquadrada como injúria racial, prevista no Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão e multa.


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Fonte G1 Brasília

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