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“Pisaram na constituição”, diz Júlio sobre decisão que cassou mandato de Deltan

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Durante a sessão ordinária da Assembleiua Legislativa de Mato Gross (ALMT) de quarta-feira (17), o deputado estadual Júlio Campos (UB) criticou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do ex-deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR).

Júlio classificou a medida como ‘injusta e política’ a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan, ressaltando ainda que, ao tomar essa decisão, a Corte Eleitoral ‘pisou na Constituição’.

“O Tribunal Superior Eleitoral pisa na Constituição federal e nas leis ao cassar o mandato do eminente deputado Deltran Dallagnol. Esse cidadão recebeu 335 mil votos do povo paranaense para representá-los na Câmara dos Deputados. E o nosso TSE, numa decisão política, numa decisão injusta, acabou com o mandato do deputado”, declarou.

O deputado ressaltou ainda que, ao cassar o mandato de Deltan, o TSE utilizou, de forma incorreta, a conhecida Lei da Ficha Limpa.

“Eu fico muito triste de ver a tão famosa Lei da Ficha Limpa sendo usada para fazer cassação de mandatos de pessoas que moralizaram o país. Foi um homem [Deltran] que ao lado do grande ministro, juiz e hoje senador, Sérgio Moro (UB-PR) puniu inúmeros corruptos nesse país”, disparou.

A DECISÃO

O TSE cassou o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na terça-feira (16). A decisão resultou na perda do mandato do político.

Antes de entrar para a política, Deltan foi o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Ministério Público do Paraná.

Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.

Esses processos poderiam levar a punições. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.

Entretanto, na quarta-feira, Deltan afirmou que não respondia à nenhum processo administrativo disciplinar, classificando ainda a decisão do TSE como perseguição política, por “ter combatido a corrupção” no país.

 

Fonte: Isso É Notícia

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