Foi sancionada a Lei Municipal n° 4.928/2022 a qual dispõe sobre autorização de utilização de espaços públicos para grupos religiosos, Organizações Não-Governamentais (ONG’s), instituições sociais, entre outros, que realizam distribuição de alimentos e outras ações sociais.
A norma é de autoria do presidente da Casa de Leis, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho.
Consta da publicação, que essas instituições colaboram com a administração pública no atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Felizmente, instituições importantes têm colaborado em diversos setores. No período mais alto da pandemia, por exemplo, colaboraram e muito na área de assistência social. Nossa lei visa facilitar e ampliar o trabalho destas pessoas que realizam diversas ações que beneficiam diversas pessoas, principalmente as que são mais vulneráveis”, relata Fabinho.
Fonte: Isso É Notícia