O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (21), por 6 votos a 3, absolver o ex-deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) de uma acusação por suposto desvio de recursos em contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em junho de 2020, Paulo Pereira da Silva chegou a ser condenado a 10 anos e 2 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Na época, a defesa negou que o então deputado tivesse cometido os crimes e anunciou que recorreria. O recurso só foi julgado agora, três anos depois. Relembre o primeiro julgamento:
O julgamento do recurso
Relator, o ministro Roberto Barroso votou para manter a condenação, mas reconhecer a prescrição do crime de quadrilha.
Na análise do recurso, no entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes a favor da absolvição por falta de provas.
“Com as devidas vênias ao eminente Ministro [Relator] Roberto Barroso, entendo ter ocorrido a existência de vícios no acórdão impugnado, notadamente a omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”, escreveu Moraes no voto.
“O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, prosseguiu.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
Já o voto de Barroso, como relator, foi seguido por Edson Fachin e Luiz Fux.
A ministra Cármen Lucia não votou.
Fonte G1 Brasília