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Por que os governos federal e estaduais estão derrubando contas em redes sociais?

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Desde 2 de julho, o governo federal e governos estaduais mudaram a forma como atuam nas redes sociais.

A mudança decorre de uma lei de 1997 que limita propaganda 90 dias antes das eleições — o 1º turno ocorre em 2 de outubro. Fica proibido “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas”. O objetivo é evitar que pré-candidatos que ocupam cargos usem a máquina pública a seu favor.

A lei, entretanto, não estabelece critérios específicos para internet. Com isso, cada governo tem decidio como cumpri-la. Alguns deixaram de atualizar os perfis oficiais e outros decidiram apagar as contas e criar outras, provisórias.

Sob o comando do presidente Jair Bolsonaro (PL), o governo federal optou por apagar parte dos perfis — como o da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) e os de embaixadas do Brasil no exterior. No lugar deles, foram criados perfis e provisórios.

O governo federal apagou, inclusive, conteúdos da Biblioteca da Presidência, página com o histórico de todos os presidentes desde a redemocratização, na década de 1980, como mostrou “O Globo”. Um aviso diz que o domínio está “inativa temporariamente” por causa da “restrição imposta pela legislação eleitoral e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral”.

Já o governo de São Paulo, sob gestão de Rodrigo Garcia (DEM), deixou de atualizar as páginas de órgãos como o da Secretaria de Desenvolvimento Social, mas manteve os materiais antigos no ar. Contas de serviços como Bombeiros Polícia Militar e Defesa Civil, por outro lado, seguem sendo atualizadas.

Estados como Minas Gerais optaram por apagar parte do perfis em redes sociais, como a página oficial @governomg. Outros, como Goiás, pararam de atualizar os perfils, como a página de secretaria de Estado no Twitter.

Sem crime eleitoral, mas sem transparência

O advogado eleitoral e professor da UFPB Marcelo Wick Pogliese diz que a lei criada no século passado não previa ações pela internet devido à atualização da campanha política, como ocorre atualmente.

“Quando foi criada, tínhamos apenas plataformas clássicas, como rádio, TV, jornal impresso. Não se tinha mecanismos contemporâneos de publicidade institucional. Se tinha uma cadeia bem clara de produção da propaganda. Hoje ela está pulverizada”, conta.

Para o especialista, publicações feitas antes do dia 2 de julho não devem ser encaradas como infração da lei eleitoral. Porém, alguns governos preferem agir de forma conservadora e apagam o conteúdo dos perfis para os candidatos não serem punidos. Neste caso, existe o risco de o governo em questão ser questionado pela falta de transparência ao apagar informações até então disponíveis ao público.

E os perfis pessoais?

Segundo Pogliese, o pré-candidatos ligados a governos podem usar suas páginas pessoais para compartilhar feitos enquanto gestores. Isso deve ser realizado com equipe ligada à campanha e não ao governo, caso contrário a ação também pode ser questionada na Justiça.

“Por exemplo, pegar estrutura que acompanha as obras do estado, uma equipe de jornalistas contratados pelo poder público. Não se pode pegar esses materiais feitos por essa equipe e usar no perfil de pré-candidato. É considerado estrutura pública”, afirma Pogliese.

Guerra judicial

Para Carlos Alberto de Melo, cientista político e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), o que pode ocorrera a partir de agora é uma guerra judicial até o dia da eleição.

Para avaliar se uma publicação infringe ou não a lei eleitoral, a Justiça deve ser acionada. Caberá aos partidos e à população fiscalizar o uso dos perfis públicos durante a pré-campanha e da propaganda eleitoral em andamento.

“Um governo não pode fazer anúncio porque evidentemente vai ser entendido como eleitoral. No final das contas, tudo se baseia em algum concorrente entrar com ação”, diz o professor.

Fonte G1 Brasília

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