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Por unamidade, STF aprova aumento de emendas parlamentares dos deputados em MT

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Aline Almeida

Única News

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, o aumento das emendas parlamentares dos deputados estaduais de Mato Grosso. O valor passa de 1% para 2% da receita corrente líquida (RCL) do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7493 (ADI) contra a Emenda Constitucional Nº 111/ 2023, foi movida pelo Governo de Mato Grosso que alegava “vício de iniciativa”, e impacto orçamentário de R$ 293.285.608,00, com o aumento. No entanto, em julgamento finalizado nesta terça-feira (20), os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Tofolli.

Além do aumento dos 2% das emendas, a medida condiciona, de maneira obrigatória, o empenho de 50% para a Saúde. “Manifestação pelo referendo da decisão monocrática que deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, atribuindo-se à Emenda Constitucional nº 111/2023 do Estado de Mato Grosso interpretação conforme a Constituição Federal para assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, devem ser aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde”, diz trecho da decisão.

Em setembro do ano passado, os deputados estaduais aprovaram a Proposta de emenda à Constituição nº 2/2023, que aumenta o valor das emendas individuais. O Estado então entrou com a ação, alegando o vício de iniciativa. Em dezembro do ano passado, Tofolli, proferiu uma decisão monocrática aprovando o aumento das emendas e apontando que a metade desse montante deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde de Mato Grosso. Ele enviou a ação para o julgamento de mérito, no Plenário da Corte.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, os estados devem reproduzir, obrigatoriamente, o modelo constitucional em matéria orçamentária e de finanças públicas, com base no princípio da simetria e de orientação firmada pelo STF. Os ministros seguiram o voto de Tofolli, que não constatou ofensa à Constituição Federal quanto à alegação de ausência do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e concluiu que não houve ofensa ao princípio do planejamento orçamentário, pois, no caso, a publicação da EC 111/2023 ocorreu em 21 de setembro de 2023.

Para Toffoli, a norma questionada só será compatível com o modelo federal se destinar a metade do percentual previsto para a área da saúde. A seu ver, é impreterível que 1% desses recursos seja reservado para ações e serviços públicos de saúde. 

Fonte: Isso É Notícia

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