Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (28) receber denúncia e tornar réu Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Léo Índio é acusado de participar dos atos antidemocráticos que levaram à invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O colegiado deu aval, em julgamento no plenário virtual, ao pedido de abertura de ação penal contra ele feito pela Procuradoria-Geral da República.
O julgamento termina oficialmente às 23h59 desta sexta-feira (28), mas todos os ministros já votaram.
A PGR apontou os seguintes crimes:
- associação criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado;
Alexandre de Moraes é o relator do caso e votou pela abertura da ação penal. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Denúncia
A denúncia da PGR, apresentada em 15 de janeiro, aponta que “há provas suficientes” de que Léo Índio participou da execução dos atos do 8 de janeiro.
Durante os ataques, ele publicou imagens em uma rede social em cima do Congresso Nacional e próximo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em uma das postagens, Léo Índio aparecia com os olhos vermelhos, segundo ele devido ao gás lacrimogêneo usado pela Polícia Militar para conter a multidão.
“Leonardo Rodrigues de Jesus participou ativamente dos atos que culminaram na invasão e na depredação dos edifícios-sedes dos Poderes da Republica, em Brasília, na data de 8/1/2023, com graves repercussões patrimoniais”, afirmou a PGR.
“As informações revelam, além disso, que o denunciado também esteve envolvido em outras atividades de cunho antidemocrático, dentre elas as manifestações ocorridas em acampamentos erguidos após as eleições presidenciais de 2022, em frente a unidades militares”, completou o órgão.
Defesa
Em defesa prévia apresentada ao Supremo, advogados de Léo Índio afirmaram que:
- a análise do caso não cabe ao Supremo Tribunal Federal, já que não se trata de autoridade com foro privilegiado;
- a denúncia não especifica a suposta contribuição de Léo Índio para os crimes;
- a denúncia não atende aos requisitos previstos em lei para ser admitida.
“Não existem efetivas provas, nos autos, quanto à participação dele no cometimento dos referidos crimes citados nela, Denúncia”, pontuaram.
“Não há testemunhas, não há provas/imagens de que ele tenha ingressado na sede do Congresso Nacional, de que ele, acusado, tenha estado no interior do Palácio do Planalto, tenha acessado as dependências do STF, ou que tenha provocado quaisquer danos ao patrimônio da União e/ou causado deterioração do patrimônio tombado”, completaram.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que há “justa causa” para ação penal.
“O denunciado não só participou das manifestações antidemocráticas como também instigou e colaborou ativamente para os atos de depredação ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes”, afirmou Moraes.
“Não existirá um estado democrático de direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima”, completou.
Julgamento
O recebimento de denúncia começou a ser julgado em ambiente virtual pela Primeira Turma na última sexta-feira (21).
O plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página da Corte, sem a necessidade de julgamento presencial.
Próximos passos
Com a decisão, a ação penal será aberta no STF. Na etapa seguinte, será feita a instrução processual, também no tribunal, com a coleta de provas e depoimentos.
O julgamento sobre a conduta de Léo Índio só ocorrerá em um segundo momento, ao fim do processo.
Fonte G1 Brasília