O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, o amplo alcance na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços.
Em termos técnicos, os ministros concluíram pela aplicação da chamada “repercussão geral”. Ou seja, o futuro entendimento do STF sobre esse tipo de emprego “uberizado” vai valer também para decisões das instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.
Todos os ministros concluíram que o tema deve ser debatido no STF, com a definição de um entendimento aplicável a todos os casos na Justiça.
Votaram a favor da repercussão geral o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.
O julgamento da repercussão geral ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial.
O julgamento termina nesta sexta-feira (1), mas todos os ministros já votaram.
Encerrada esta etapa, o processo prossegue e o relator, o ministro Edson Fachin, pode tomar providências como realizar audiências públicas ou suspender processos que tratam do tema no Poder Judiciário.
Voto do relator
Ao votar pela repercussão geral, o relator, Edson Fachin, destacou a relevância do tema, dado o impacto social e econômio e a “conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”.
“Nesse contexto, a compreensão do desafio em conciliar os direitos laborais garantidos constitucionalmente e os interesses econômicos, tanto dos condutores de aplicativos quanto das corporações, assume premente necessidade, ecoando seu impacto sobre milhares de profissionais, usuários e, por conseguinte, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país”.
Fachin ressaltou que há decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça, o que leva a uma “inegável insegurança jurídica”.
“Assim sendo, cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República”, completou.
Outros casos
Antes deste caso, em decisões individuais, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores.
Nesta linha, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço – a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
Na ocasião, a Turma também decidiu mandar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.
O caso que foi enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.
‘Uberização’
Agora, a Corte discutirá, em plenário, a chamada “uberização”, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio destas empresas.
Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego.
Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho ? salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.
Governo vai propor regulamentação
Enquanto o STF analisa o caso no Judiciário, o governo federal assina na próxima segunda-feira (4) projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos para enviá-lo ao Congresso Nacional.
O texto, negociado entre o Ministério do Trabalho, trabalhadores e representantes dos apps no Brasil, deve prever uma remuneração mínima e direito à Previdência Social, mas como uma categoria autônoma, sem vínculo empregatício nos moldes previstos na CLT.
Fonte G1 Brasília