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Por unanimidade, STF permite uso de traje religioso em foto de documento oficial

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, nesta quarta-feira (17), que é possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.

O plenário acompanhou uma proposta de tese feita pelo relator, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, de que “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, o que for decidido será aplicado em processos que discutem o mesmo tema em instâncias inferiores.

Voto do relator

Barroso afirmou que impedir o uso dos trajes era uma “medida exagerada e desnecessária”. Além disso, sustentou que “compromete a liberdade religiosa de uma pessoa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública”.

“Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há proporcionalidade em sentido estrito”, pontuou.

“Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, completou o relator.

Mudança na regra pelo governo

No começo de abril, o governo federal alterou a resolução questionada no Supremo e passou a permitir o uso de trajes religiosos nas fotos.

Pessoas com doenças ou tratamento médico que levem à queda do cabelo também podem usar peças para cobrir parte do rosto e a cabeça.

A norma firmada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, determina que a face, a testa e o queixo estejam plenamente visíveis.

Entenda o processo

Os ministros começaram a analisar o caso em fevereiro deste ano. A discussão foi sobre se as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nestas fotos ferem a liberdade religiosa.

As limitações ao uso destes objetos estavam, até então, previstas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito. Esta foi a regra que acabou alterada na semana passada.

O caso concreto envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação no Paraná. O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do estado, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina impedida de usar a veste religiosa na renovação da CNH.

Atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa. A União recorreu e o caso chegou ao Supremo porque envolve questões constitucionais, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.

Fonte G1 Brasília

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