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Prazo para Lula sancionar PL Antifacção termina nesta terça; entidades pressionam por veto

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O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o Projeto Antifacção termina nesta terça-feira (24).

O texto endurece penas, cria novos crimes, amplia poderes de investigação e determina regras especiais para líderes de organizações criminosas (leia mais abaixo).

?? Segundo a agenda do presidenteo projeto deve ser sancionado. No entanto, não foi informado se haverá veto a algum trecho.

Entre os pilares da proposta está o aumento da pena para ações ligadas a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão.

Uma das bandeiras do governo Lula na área de segurança pública, a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso foi relatada por um opositor na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), o que provocou críticas a respeito da versão final aprovada.

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Entidades ligadas ao setor manifestaram preocupação com o conteúdo do projeto enviado à sanção e têm trabalhado pelo veto, ainda que parcial, da proposta.

Para as organizações, o texto promove uma ?automatização de prisões que amplia as capacidades e possibilidades de perseguição estatal através do sistema penal?.

?O projeto não enfrenta o crime organizado de verdade. Ele amplia o encarceramento, piora o sistema prisional e pode atingir quem não está no comando, moradores, famílias, movimentos sociais?, afirmou a Rede Justiça Criminal, que reúne nove entidades da área.

O que diz o texto

O texto focou nas ?organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas? com ações praticadas ?mediante violência ou grave ameaça?.

O relator estabeleceu a definição de ?organizações criminosas ultraviolenta?, contrariando o governo que buscava menção explícita a ?facções criminosas?.

A proposta ainda dificulta a progressão de regime de pena para membros de grupos criminosos.

O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação.

O texto não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal, como chegou a ser previsto nas primeiras versões do relatório.

O texto também cria:

  • penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas;
  • definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
  • regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;
  • mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais;
  • medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
  • possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções;
  • texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas.

Entidades criticam e pedem veto

A Rede Justiça Criminal, que reúne organizações ligadas à área de segurança pública, recomenda o veto a diversos dispositivos sob argumentos de que os trechos contrariam a Constituição.

Entre os artigos contestados está o que suspende direitos políticos de presos sem condenação definitiva.

A medida, segundo a rede, viola ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura a todos os cidadãos o direito de votar em eleições autênticas e por voto secreto.

Além disso, as penas altas, ?sem necessariamente atingir o comando do crime?, e com com definições consideradas vagas, são outros pontos questionados pelas entidades.

?Tipos penais abertos, prisões automáticas e vedações absolutas não atingem igualmente todos os estratos sociais ? atingem, sobretudo, aqueles cujas defesas perante o poder punitivo são mais frágeis?, afirmou em nota a rede de organizações.

As entidades também pedem veto aos seguintes dispositivos:

  • definição circular de organização criminosa ultraviolenta ? viola a taxatividade;
  • equiparação da sanção de agentes de baixo escalão à de lideranças, sem causa de diminuição de pena ? viola a individualização e a proporcionalidade;
  • vedação absoluta de fiança e livramento condicional ? viola a individualização da execução;
  • punição de atos preparatórios indeterminados com pena próxima à do crime consumado ? viola a taxatividade, a proporcionalidade e a lesividade;
  • vedação do auxílio-reclusão a dependentes inocentes e risco de fortalecimento de facções ? viola a intranscendência da pena;
  • supressão da competência do Tribunal do Júri para homicídios dolosos ? viola cláusula pétrea.

Carta à ONU

A Rede Justiça Criminal e a Conectas Direitos Humanos enviaram à ONU uma manifestação em que criticam a falta de diálogo com a sociedade civil e o trâmite apressado do texto.

?O Projeto, em geral, atenta contra a presunção de inocência e contra o caráter progressivo do cumprimento de pena, como está previsto na Constituição Federal, uma vez que automatiza as prisões preventivas, autoriza o Estado a lançar mão de uma série de ?medidas assecuratórias? com base apenas em indícios ou fundadas suspeitas, que desequilibram a paridade entre as partes e enfraquecem o direito (e a capacidade) de defesa?.

Na carta, as entidades afirmam ainda que o projeto enviado à sanção vai na ?contramão das diretrizes internacionais de direitos humanos? e permitem a criminalização de familiares e moradores de periferia que não têm envolvimento com o crime organizado.

?Também foi proposta a proibição das visitas íntimas na Lei de Execução Penal para pessoas processadas e condenadas com base na futura lei, se sancionada, e mantida a realização da audiência de custódia preferencialmente por videoconferência, num novo ataque a este importante instrumento de aferição da legalidade das prisões e para prevenção e combate à tortura?.

Fonte G1 Brasília

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